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norma nº 1280/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAltera redação do Art.1º da Lei Municipal nº 1.243 de 7 de Outubro de 2017 que dispõe sobre a Doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na Forma e Condições que Especifica
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
ealnçÃo Gemis
eta.
LEI MUNICIPAL Nº 1.280 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
“Altera redação do Art.1º da Lei Municipal nº 1,243 de 7 de
Outubro de 2017 que dispõe sobre a Doação de imóveis à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB
MINAS ou aos beneficiários finais, na Forma e Condições que
Especifica”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, Por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art, 19, Esta lei altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.243 de 07 de
outubro de 2017, que trata de doação de terreno a COHAB MINAS, passando a vigorar com o seguinte
teor:
“Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade
do Município de Mirabela com área de 5.376,00 m2, não edificados e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes
Claros, Matricula nº 29.335 as fis.163, do Livro nº 2-1- BE indicado
como Praça que, a partir de então servirá para o uso exclusivo para
implantação de empreendimento habitacional dentro de Programas
habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no
Município ficando assim, o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS ou
aos beneficiários finais ordenados pelo município e aprovados pela
Caixa Econômica Federal, lotes individualizados OU Terreno OU Gleba.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Municipal 1.243 de 07 de
outubro de 2017.
Mirabela-MG; 25/
Pr | q N “o
Mirabela/MG AS
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
/ Procurador Geral Municipal
/ Mirabela/MG
CERTIFICO, -para os devidos fins, que esta Lei Municip r O oi publicada e registrada na data de
1 0124.2019. O referido é verdade, dou fé.
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-mirabela.mg.gov.br -Av. Walde elo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — ME
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39420-000 - Telefone: (38) 2930. 1000. der

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