| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Altera redação do Art.1º da Lei Municipal nº 1.243 de 7 de Outubro de 2017 que dispõe sobre a Doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na Forma e Condições que Especifica |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA ealnçÃo Gemis eta. LEI MUNICIPAL Nº 1.280 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 “Altera redação do Art.1º da Lei Municipal nº 1,243 de 7 de Outubro de 2017 que dispõe sobre a Doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na Forma e Condições que Especifica” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, Por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art, 19, Esta lei altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.243 de 07 de outubro de 2017, que trata de doação de terreno a COHAB MINAS, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Mirabela com área de 5.376,00 m2, não edificados e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, Matricula nº 29.335 as fis.163, do Livro nº 2-1- BE indicado como Praça que, a partir de então servirá para o uso exclusivo para implantação de empreendimento habitacional dentro de Programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no Município ficando assim, o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS ou aos beneficiários finais ordenados pelo município e aprovados pela Caixa Econômica Federal, lotes individualizados OU Terreno OU Gleba.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Municipal 1.243 de 07 de outubro de 2017. Mirabela-MG; 25/ Pr | q N “o Mirabela/MG AS CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA / Procurador Geral Municipal / Mirabela/MG CERTIFICO, -para os devidos fins, que esta Lei Municip r O oi publicada e registrada na data de 1 0124.2019. O referido é verdade, dou fé. A > Us > -mirabela.mg.gov.br -Av. Walde elo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — ME WWW, 39420-000 - Telefone: (38) 2930. 1000. der