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norma nº 815/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-03-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS/VEÍCULOS, INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº815/2005
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR BENS MOVEIS / VEICULOS, INSERVIVEIS,
DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E CONTEM QUTRAS
PROVIDENCIAS...
O povo do Município de Mirabela, estado de Minas
Gerais, através de sua Câmara Municipal aprovou, e eu, Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal em exercício, no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a alienar, mediante previa avaliação, bens moveis /
veículos inservíveis, de propriedade do município, a saber.
Kombi VW Placa HMM-0334, ano fabricação 1997 modelo 1998,
Kombi VW Placa HMM-0335, ano fabricação 1997 modelo 1998,
Gol Power 16 Placa HMM-0099, ano fabricação e modelo 2003.
Art. 2º - A alienação de tais bens ocorrera com plena
observância da Lei Geral de Licitação e Contratos e Lei Orgânica
do Município, aplicáveis a espécie.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrario, este
Projeto de Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 11 de março de 2005.
CARLUCIO ES LEITE
PREFEITO MUNICIPAL |
% | /)
JOSE AFONSO DE MATOS
SECRETARIO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
APROVABQ Em: Bra
CRREStot

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