| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 759 DE 2001 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 830 MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 759/2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela-MG, por seus representantes APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo previsto no artigo 25 da Lei Municipal 759/2001, para lançamento do IPTU, excepcionalmente, para o IPTU do ano de 2005, será até 31 de Outubro de 2005. Art.2º - O vencimento do IPTU do ano de 2005 será no dia 16 de Novembro de 2005. Art. 3º - Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU do ano de 2005, no valor integral, até a data de 16 de Novembro de 2005 será concedido desconto de 40% ( quarenta por cento), e se for pago até 16 de Dezembro de 2005 o desconto será de 20% (vinte por cento), nos termos da letra “pb” do inciso II do artigo 15 da Lei Municipal 759/2001. Art. 4º - O IPTU do ano de 2005 poderá ser pago sem descontos, em duas parcelas, vencíveis em 16 de Novembro e 15 de Dezembro de 2005. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data se sua publicação. Mirabela-MG, 03 de Outubro de 2005. 4 | CARLUCIO MENDES LEITE Ond Au Andy Voc Prefeito Municipal GIiDESIO góMis A | ANDRADE Mirabela-MG “SECRET MUNICIPAL O CIPAL DE MIRABELA