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norma nº 830/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 759 DE 2001 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id485

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ITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 830
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL 759/2001 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela-MG, por seus
representantes APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - O prazo previsto no artigo 25 da Lei
Municipal 759/2001, para lançamento do IPTU,
excepcionalmente, para o IPTU do ano de 2005, será até 31 de
Outubro de 2005.
Art.2º - O vencimento do IPTU do ano de 2005 será no
dia 16 de Novembro de 2005.
Art. 3º - Ao contribuinte que efetuar o pagamento do
IPTU do ano de 2005, no valor integral, até a data de 16 de
Novembro de 2005 será concedido desconto de 40% ( quarenta
por cento), e se for pago até 16 de Dezembro de 2005 o
desconto será de 20% (vinte por cento), nos termos da letra
“pb” do inciso II do artigo 15 da Lei Municipal 759/2001.
Art. 4º - O IPTU do ano de 2005 poderá ser pago sem
descontos, em duas parcelas, vencíveis em 16 de Novembro e 15
de Dezembro de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
está Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Mirabela-MG, 03 de Outubro de 2005.
4 |
CARLUCIO MENDES LEITE Ond Au Andy Voc
Prefeito Municipal GIiDESIO góMis A | ANDRADE
Mirabela-MG “SECRET MUNICIPAL
O
CIPAL DE MIRABELA

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