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norma nº 832/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SENHOR VÍRISSIMO SOARES MAIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 832/2005
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
DE TERRENO PARA O Sr. VÍRISSIMO
SOARES MAIA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de
minas Gerais, representada por seus vereadores
APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º — Fica o Chefe do Executivo
Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar ao Sr.
VÍRISSIMO SOARES MAIA inscrito no CPF: 636.340.026-
87.
Art. 2º — A presente doação será para
implantação de uma Instalação de Engenho e uma
Fabriqueta de rapadura.
Art. 3º -—- A área objeto da doação está
localizada no Distrito Industrial, em terreno
adquirido do Sr. João Veloso, perfazendo um total de
1.200m?. (Mil e Duzentos metros Quadrados).
Art. 4º — Fica estabelecido que a Empresa
Donatária, obrigatoriamente, deverá construir e
funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da
data da publicação deste projeto de lei, ou casa
contrário [o) imóvel ora doado será
restituído/reintegrado de forma amigável e/ou
judicial ao patrimônio publico municipal, com todas
as benfeitorias ali erigidas, sem, direito a nenhuma
indenização ou ressarcimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARAGRAFO ÚNICO -— Caso o donatário
necessite oferecer (o) imóvel em garantia de
financiamento, a clausula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau
em favor do doador (Lei 8666 de 18 de Junho de
1993).
Art. 5º - Fica desafetada de
destinação/finalidade a área de terreno a ser doada
e constante/descrita no art. 3º da presente lei,
para assim possibilitar-se sua doação.
Art. 6º -— Revogam-se as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 07 de Outubro de 2005.
eo ()
+ ,
Carlucio Mendes Leite DRA
|
vtd
Prefeito Municipal Gildesio- Gomes Andrade
Mirabela-MG -— Secretário Municipal
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fopociaDO Emi 07 JÍ2 122T.

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