| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SENHOR VÍRISSIMO SOARES MAIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 832/2005 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O Sr. VÍRISSIMO SOARES MAIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de minas Gerais, representada por seus vereadores APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art.1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar ao Sr. VÍRISSIMO SOARES MAIA inscrito no CPF: 636.340.026- 87. Art. 2º — A presente doação será para implantação de uma Instalação de Engenho e uma Fabriqueta de rapadura. Art. 3º -—- A área objeto da doação está localizada no Distrito Industrial, em terreno adquirido do Sr. João Veloso, perfazendo um total de 1.200m?. (Mil e Duzentos metros Quadrados). Art. 4º — Fica estabelecido que a Empresa Donatária, obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da publicação deste projeto de lei, ou casa contrário [o) imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio publico municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem, direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS PARAGRAFO ÚNICO -— Caso o donatário necessite oferecer (o) imóvel em garantia de financiamento, a clausula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador (Lei 8666 de 18 de Junho de 1993). Art. 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art. 3º da presente lei, para assim possibilitar-se sua doação. Art. 6º -— Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 07 de Outubro de 2005. eo () + , Carlucio Mendes Leite DRA | vtd Prefeito Municipal Gildesio- Gomes Andrade Mirabela-MG -— Secretário Municipal peer cet ceagrem remo as e eae e DE es | Il | fopociaDO Emi 07 JÍ2 122T.