| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
REFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 837/2005 De 21 de Novembro de 2005. Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipai A Câmara Municipal de Mirabela, (MG) aprovou e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei. Art. 1º - O Artigo número quarenta e sete (47) da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “O Regime Jurídico dos Servidores Municipais da administração direta e indireta passa a ser “misto” podendo ser estatutário elou celetista”. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Mirabela, 21 de Novembro de 2005 Publique-se e Cumpra-se. cantício fel Ceie Prefeito Municipal. Gidésio Gomes Andrade Secretário Municipal | CÂMARA t Ur SIPAL DE. MIRABEL A o aPROY sema remsemees