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norma nº 837/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id488

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texto integral #

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REFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 837/2005
De 21 de Novembro de 2005.
Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipai
A Câmara Municipal de Mirabela, (MG) aprovou e eu, Carlúcio Mendes Leite,
Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - O Artigo número quarenta e sete (47) da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O Regime Jurídico dos Servidores Municipais da administração direta e indireta
passa a ser “misto” podendo ser estatutário elou celetista”.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mirabela, 21 de Novembro de 2005
Publique-se e Cumpra-se.
cantício fel Ceie
Prefeito Municipal.
Gidésio Gomes Andrade
Secretário Municipal
| CÂMARA
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