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norma nº 1282/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaCria vaga para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro II e contém outras providências
native_id49

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 21 DE MARÇO DE 2019
"Cria vaga para o cargo de provimento efetivo
de Enfermeiro II e contém outras providências
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art, 19 Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Mirabela, 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro II, (40 horas).
Art, 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento fiscal
podendo para tanto abrir crédito especial ou suplementar na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mirabela-MG, 21 d fimar o d feno
7
mc RABÉLO VELOSO
LUCIA to unicipal
Mirabela/MG
CLAÚDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
/ Procurador Geral Municipal
/ Mirabela/MG
/
/
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
43 2019. O referido é verdade, dou fé. Pa - a
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva. 02 - Centro - Mirabela — MG

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