| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Cria vaga para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro II e contém outras providências |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 21 DE MARÇO DE 2019 "Cria vaga para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro II e contém outras providências A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art, 19 Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Mirabela, 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro II, (40 horas). Art, 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento fiscal podendo para tanto abrir crédito especial ou suplementar na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 21 d fimar o d feno 7 mc RABÉLO VELOSO LUCIA to unicipal Mirabela/MG CLAÚDIMARLEY OLIVEIRA SILVA / Procurador Geral Municipal / Mirabela/MG / / CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 43 2019. O referido é verdade, dou fé. Pa - a www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva. 02 - Centro - Mirabela — MG