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norma nº 838/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA EMPRESA ORGANIZAÇÃO RM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 838/2005
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO
PARA A EMPRESA ORGANIZAÇÃO RM COMERCIO
DE COMBUSTIVEL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º -— Fica o Poder Executivo Municipal de
Mirabela-MG, autorizado a doar à Empresa ORGANIZAÇÕES RM
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, o CNPJ sob o nº 07.588.181/0001-
68 nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 5.707,25m?
(cinco mil e setecentos e sete e vinte cinco centímetros
quadrados), área esse de propriedade do Município.
Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de
nesta área ser construído pela donatária um posto de revenda de
derivados de petróleo e álcool, borracharia e lanchonete.
Artigo 3º - O presente Terreno localizado no bairro
Cristo Redentor ao lado da quadra 40, tendo como limites na
parte frontal ao leste a BR - 135, na lateral direita rua 8, e
complementando a área o limite com a avenida Waldemar Rabelo . O
primeiro ponto localizado na esquina da BR - 135 com a rua “8” a
l2m da parte frontal do lote “11” da quadra “40” no alinhamento
da lateral direita do mesmo lote, o segundo ponto está a 65m do
primeiro mantendo o mesmo alinhamento do lote “11”, o terceiro
ponto localizado a 34m e ângulo de 110º do segundo, trecho este
que equivale ao eixo principal de uma elipse, o quarto ponto a
91,75m paralelos a avenida Waldemar Rabelo com ângulo de 100º, o
quinto e último ponto está localizado a 90m do quarto ponto e
coincide com o primeiro ponto, compreendendo uma área total de
5.707,25m” fica constante no memorial e planta que integram na
presente Lei.
Artigo 4º -— Fica estabelecido que a Empresa Donatária,
obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02
(dois) anos a contar da data de publicação deste projeto de Lei,
ou, caso contrário fo) imóvel ora doado será
restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali
erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento.
DD DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - Caso a donatária necessita oferecer
o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em
favor do Doador (Lei 8666 de 18 de junho de 1993).
Artigo 5º — Fica desafetada de destinação/finalidade
público a área de terreno a ser doada e constante/descrita no
Art. 3º do presente projeto de Lei, para assim possibilitar-se a
presente doação.
Artigo 6º - Revogam as disposições em contrário, este
projeto de Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mirabela-MG, 11 de Novembro de 2005.
x”
EMA
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
O And And
Gildésto cones Andrade
"Secretário Municipal
somemreremamea
| CÂMARA |, UNICIPAL DE MIRABELA
laprovato em LL ,ádo 1203

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