| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA EMPRESA ORGANIZAÇÃO RM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 838/2005 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A EMPRESA ORGANIZAÇÃO RM COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º -— Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar à Empresa ORGANIZAÇÕES RM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, o CNPJ sob o nº 07.588.181/0001- 68 nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 5.707,25m? (cinco mil e setecentos e sete e vinte cinco centímetros quadrados), área esse de propriedade do Município. Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser construído pela donatária um posto de revenda de derivados de petróleo e álcool, borracharia e lanchonete. Artigo 3º - O presente Terreno localizado no bairro Cristo Redentor ao lado da quadra 40, tendo como limites na parte frontal ao leste a BR - 135, na lateral direita rua 8, e complementando a área o limite com a avenida Waldemar Rabelo . O primeiro ponto localizado na esquina da BR - 135 com a rua “8” a l2m da parte frontal do lote “11” da quadra “40” no alinhamento da lateral direita do mesmo lote, o segundo ponto está a 65m do primeiro mantendo o mesmo alinhamento do lote “11”, o terceiro ponto localizado a 34m e ângulo de 110º do segundo, trecho este que equivale ao eixo principal de uma elipse, o quarto ponto a 91,75m paralelos a avenida Waldemar Rabelo com ângulo de 100º, o quinto e último ponto está localizado a 90m do quarto ponto e coincide com o primeiro ponto, compreendendo uma área total de 5.707,25m” fica constante no memorial e planta que integram na presente Lei. Artigo 4º -— Fica estabelecido que a Empresa Donatária, obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação deste projeto de Lei, ou, caso contrário fo) imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. DD DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - Caso a donatária necessita oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18 de junho de 1993). Artigo 5º — Fica desafetada de destinação/finalidade público a área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º do presente projeto de Lei, para assim possibilitar-se a presente doação. Artigo 6º - Revogam as disposições em contrário, este projeto de Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 11 de Novembro de 2005. x” EMA Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG O And And Gildésto cones Andrade "Secretário Municipal somemreremamea | CÂMARA |, UNICIPAL DE MIRABELA laprovato em LL ,ádo 1203