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norma nº 842/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2006
Date 2006-01-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº842/2006
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM
OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO
PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Mirabela,
com fundamento da Lei Estadual nº15.695, de 21 de julho de 2005,
aprova e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Mirabela, autorizado a
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de
ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº15.695, de 21 de
junho de 2005.
Art. 2º — Fica o Município de Mirabela autorizado a
permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas
parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município,
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o
montante suficiente para cobertura das parcelas, a título de
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento.
Parágrafo 1º -— Fica o Município de Mirabela autorizado a
tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da
obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito
orçamentário suplementar.
Parágrafo 2º - A obrigação prevista no caput integrará as
Leis Orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição
Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às
necessidades do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 17 de janeiro de 2006.
CARLUCIO MENDES LEITE | |
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
: R LA
A MUNICIPAL. DE MIRABE
=| O o
/ Secretário Municipal
|cAMAR
aprovAapo E

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