| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2006 |
| Date | 2006-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº842/2006 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Mirabela, com fundamento da Lei Estadual nº15.695, de 21 de julho de 2005, aprova e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Mirabela, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº15.695, de 21 de junho de 2005. Art. 2º — Fica o Município de Mirabela autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante suficiente para cobertura das parcelas, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. Parágrafo 1º -— Fica o Município de Mirabela autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. Parágrafo 2º - A obrigação prevista no caput integrará as Leis Orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 17 de janeiro de 2006. CARLUCIO MENDES LEITE | | Prefeito Municipal Mirabela-MG : R LA A MUNICIPAL. DE MIRABE =| O o / Secretário Municipal |cAMAR aprovAapo E