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norma nº 844/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COMBUSTÍVEL PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 844/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR COMBUSTÍVEL
PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS
TUBULARES E CONTÉM QUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas
Gerais APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito
Municipal no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo do Município
de Mirabela autorizado a adquirir combustível destinado ao
abastecimento de frota de veículos do DNOCS -— Departamento
Nacional de obras Contra a Seca, veículos esses que serão
usados, exclusivamente, para a perfuração de poços tubulares
na Zona Rural o Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º —- O combustível a ser adquirido faz parte
da contra partida municipal / única, para a perfuração de
tais poços, todos destinados ao enfrentamento da estiagem
prolongada no município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 27 de Março de 2006.
) [
Carlucio Mendes Leite Gildesio “Gomes Andrade
Prefeito Municipal Secretário Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
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