| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COMBUSTÍVEL PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 844/2006 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR COMBUSTÍVEL PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES E CONTÉM QUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo do Município de Mirabela autorizado a adquirir combustível destinado ao abastecimento de frota de veículos do DNOCS -— Departamento Nacional de obras Contra a Seca, veículos esses que serão usados, exclusivamente, para a perfuração de poços tubulares na Zona Rural o Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais. Art. 2º —- O combustível a ser adquirido faz parte da contra partida municipal / única, para a perfuração de tais poços, todos destinados ao enfrentamento da estiagem prolongada no município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 27 de Março de 2006. ) [ Carlucio Mendes Leite Gildesio “Gomes Andrade Prefeito Municipal Secretário Municipal [CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA DEN PAN No: pe >» V E [o] < >» | O (o) Lo m Eq qe. q ta st ENTE