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norma nº 845/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIRABELA A FIRMAR CONVÊNIO COM PROFISSIONAIS LIBERAIS/DENTISTAS, EM FAVOR DOS SERVIDORES DITO MUNICÍPIO, E AS SUAS EXPENSAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 845/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIRABELA
AFIRMAR CONVÊNIO COM PROFISSIONAIS LIBERAIS/DENTISTAS, EM FAVOR
DOS SEVIDORES DITO MUNICÍPIO, E ÀS SUAS EXPENSAS, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito municipal em pleno
uso de minhas atribuições legais, e de conformidade com a
legislação vigente SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo do Município de
Mirabela autorizado a firmar convênios com profissionais liberas /
dentistas, destinados ao atendimento dos servidores públicos
municipais em especialidades ainda não acudidas pelo serviço
público municipal, nesta área, tais como cirurgias, periodontia,
endodontia, pediatria, prótese, ortodontia e implantodontia,
mediante prévio e expresso consentimento dos tais beneficiados, e
com desconto da remuneração em favor de tais profissionais
liberais processados em folha.
Art. 2º - Os serviços a serem efetivados em proventos
dos servidores, mediante uso regular do citados convênios deverão
sr precedidos de orçamentos, e somente poderão ser iniciados
mediante prévia e expressa autorização da administração. A quem
compete examinar o valor de tais serviços, e o grau de
comprometimento de recursos em folha, os quais não poderão
ultrapassar o percentual de 20% (Vinte pó cento) do que o servidor
percebe dos cofres públicos municipais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 27 de Março de 2006.
,
4)
Carlucio Mendes Leite Gr desio”Gomes An rade
Prefeito Municipal — secretário Municipal

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