| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIRABELA A FIRMAR CONVÊNIO COM PROFISSIONAIS LIBERAIS/DENTISTAS, EM FAVOR DOS SERVIDORES DITO MUNICÍPIO, E AS SUAS EXPENSAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 845/2006 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIRABELA AFIRMAR CONVÊNIO COM PROFISSIONAIS LIBERAIS/DENTISTAS, EM FAVOR DOS SEVIDORES DITO MUNICÍPIO, E ÀS SUAS EXPENSAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito municipal em pleno uso de minhas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo do Município de Mirabela autorizado a firmar convênios com profissionais liberas / dentistas, destinados ao atendimento dos servidores públicos municipais em especialidades ainda não acudidas pelo serviço público municipal, nesta área, tais como cirurgias, periodontia, endodontia, pediatria, prótese, ortodontia e implantodontia, mediante prévio e expresso consentimento dos tais beneficiados, e com desconto da remuneração em favor de tais profissionais liberais processados em folha. Art. 2º - Os serviços a serem efetivados em proventos dos servidores, mediante uso regular do citados convênios deverão sr precedidos de orçamentos, e somente poderão ser iniciados mediante prévia e expressa autorização da administração. A quem compete examinar o valor de tais serviços, e o grau de comprometimento de recursos em folha, os quais não poderão ultrapassar o percentual de 20% (Vinte pó cento) do que o servidor percebe dos cofres públicos municipais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 27 de Março de 2006. , 4) Carlucio Mendes Leite Gr desio”Gomes An rade Prefeito Municipal — secretário Municipal