| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Altera o § 3º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Mirabela |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04 De 04 de maio de 2021 "Altera o $ 3º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Mirabela.” O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O 8 3º do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91 — (...) 8 3º, A posse dos vereadores eleitos, será no dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, às 14 horas na sede da Câmara Municipal, e prestarão o compromisso de defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem do Município”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 04 de maio de 2021 e M / y Za yo / NA Charlege Rocha Souto Sanífo Lopes Aquino Igor Adriel A. de Paula Secretária Presidente Vice Presidente sanoro LOPES AQUINO | NTE CAMARA MUNICIPAL FR DE -— Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com