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norma nº 4/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAltera o § 3º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Mirabela
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04
De 04 de maio de 2021
"Altera o $ 3º do artigo 91 da Lei
Orgânica do Município de Mirabela.”
O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 3º do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 91 — (...)
8 3º, A posse dos vereadores eleitos, será no dia 1 de janeiro do ano
subsequente ao da eleição, às 14 horas na sede da Câmara Municipal, e prestarão o
compromisso de defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual
e esta Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem do Município”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Mirabela-MG, 04 de maio de 2021
e
M
/ y Za yo /
NA
Charlege Rocha Souto Sanífo Lopes Aquino Igor Adriel A. de Paula
Secretária Presidente Vice Presidente
sanoro LOPES AQUINO |
NTE
CAMARA MUNICIPAL
FR DE -—
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com

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