br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 855/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA MECÂNICA DO SENHOR JOÃO VERÍSSIMO RODRIGUES FIÚZA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
(77)
LEI Nº 855/2006
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR
TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA
MECÂNICA DO SR. JOÃO VERÍSSIMO RODRI-
GUES FIUZA E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNC-
IAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, através dos seus representantes legais APROVOU, eu,
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Mirabela-MG, autorizado a doar ao Sr. JOÃO VERÍSSIMO RODRIGUES
FIUZA, uma área de terreno de 500 m2 (quinhentos metros
quadrados), área essa de propriedade do Município.
Art. 2º — a presente doação Terá a implantação de
uma oficina Mecânica, lanternagem e pintura.
Art. 3º —- a área objeto da presente doação está
localizada no Distrito Industrial, em terreno adquirido do sr.
João Veloso.
Art. 4º — fica estabelecido que a Oficina,
obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02
(dois) anos a contar da data de publicação desta lei, ou caso
contrário o imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma
amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas
as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou
ressarcimento.
Parágrafo Único - Caso o donatário necessita oferecer o imóvel em
garantia. de financiamento, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do
doador conforme (Lei 8.666 de 18 de junho de 1993), nem poderá ser
vendido ou transferido para terceiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.5º — Fica desafetada de destinação/finalidade
pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art.
3º da presente lei para assim possibilitar-se sua doação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mirabela-MG, 16 de outubro de 2006.
- - ANA! hs
Carlucio Mendes leite VE Utada dl PS dl
Prefeito Municipal Gild sioz6ômes Andrade
-Secretafio Municiapal
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A

open original →