| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA MECÂNICA DO SENHOR JOÃO VERÍSSIMO RODRIGUES FIÚZA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS (77) LEI Nº 855/2006 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA MECÂNICA DO SR. JOÃO VERÍSSIMO RODRI- GUES FIUZA E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNC- IAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais APROVOU, eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar ao Sr. JOÃO VERÍSSIMO RODRIGUES FIUZA, uma área de terreno de 500 m2 (quinhentos metros quadrados), área essa de propriedade do Município. Art. 2º — a presente doação Terá a implantação de uma oficina Mecânica, lanternagem e pintura. Art. 3º —- a área objeto da presente doação está localizada no Distrito Industrial, em terreno adquirido do sr. João Veloso. Art. 4º — fica estabelecido que a Oficina, obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei, ou caso contrário o imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Único - Caso o donatário necessita oferecer o imóvel em garantia. de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador conforme (Lei 8.666 de 18 de junho de 1993), nem poderá ser vendido ou transferido para terceiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.5º — Fica desafetada de destinação/finalidade pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art. 3º da presente lei para assim possibilitar-se sua doação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 16 de outubro de 2006. - - ANA! hs Carlucio Mendes leite VE Utada dl PS dl Prefeito Municipal Gild sioz6ômes Andrade -Secretafio Municiapal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A