| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE MOTO-PISTA, DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS DO DETRAN, AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE MIRABELA MG LTDA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 857/2006 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE MOTO-PISTA, DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS DO DETRAN, AO CENTRO DE FORM- AÇÃO CONDUTORES DE MTRABELA-MG LTDA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O Povo do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a Lei: Art. 1º —- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE MIRABELA LTDA (AUTO ESCOLA MIRABELA), inscrita no CNPJ sob o nº: 07.914.109/0001-83, uma área de terreno de 2.500 m? (metros quadrados), área essa de propriedade do Múnicípio. Art. 2º —- A presente doação terá a implantação de uma moto-pista, de acordo com as novas normas do Detran. Art. 3º —- A área objeto da presente doação está localizada no Distrito industrial, em terreno adquirido do sr. João Veloso. Art. 4º — Fica estabelecido que a Construção da moto- pista, obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação deste Projeto será Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial .ao patrimônio público municipal, com todas a benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Único - Caso donatário necessita oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador conforme 9Lei 8.666 de 18 de junho de 1993), nem poderá ser vendido ou transferido para terceiro. Art. 5º- Fica desafetada de destinação/finalidade pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art. 3º da presente lei, pra assim possibilitar-se sua doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º op tTesente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-mç, 20 de novembro de 2006. a / 4 Carlucio Mendes Leite / / Prefeito Municipal TA Gildesic omes Andrade - Secretario Municipal