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norma nº 857/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE MOTO-PISTA, DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS DO DETRAN, AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE MIRABELA MG LTDA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 857/2006
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO
PARA CONSTRUÇÃO DE MOTO-PISTA, DE ACORDO COM
AS NOVAS NORMAS DO DETRAN, AO CENTRO DE FORM-
AÇÃO CONDUTORES DE MTRABELA-MG LTDA, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O Povo do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, APROVOU, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal,
SANCIONO a Lei:
Art. 1º —- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de
Mirabela-MG, autorizado a doar ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
DE MIRABELA LTDA (AUTO ESCOLA MIRABELA), inscrita no CNPJ sob o
nº: 07.914.109/0001-83, uma área de terreno de 2.500 m? (metros
quadrados), área essa de propriedade do Múnicípio.
Art. 2º —- A presente doação terá a implantação de uma
moto-pista, de acordo com as novas normas do Detran.
Art. 3º —- A área objeto da presente doação está
localizada no Distrito industrial, em terreno adquirido do sr.
João Veloso.
Art. 4º — Fica estabelecido que a Construção da moto-
pista, obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de
02 (dois) anos a contar da data de publicação deste Projeto será
Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado será
restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial .ao
patrimônio público municipal, com todas a benfeitorias ali
erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Único - Caso donatário necessita oferecer o
imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em
favor do doador conforme 9Lei 8.666 de 18 de junho de 1993), nem
poderá ser vendido ou transferido para terceiro.
Art. 5º- Fica desafetada de destinação/finalidade
pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art.
3º da presente lei, pra assim possibilitar-se sua doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º op
tTesente Projeto de Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mirabela-mç, 20 de novembro de 2006.
a
/ 4
Carlucio Mendes Leite / /
Prefeito Municipal
TA
Gildesic omes Andrade
- Secretario Municipal

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