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norma nº 858/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL
native_id511

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 858/2006
=" DD"/0006
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR EM VIRTUDE
DE SENTENÇA JUDICIAL.
A Câmara Municipal de Mirabela-MG, APROVOU e eu
Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º — Nos termos do inciso 3º do art. 100 da
Constituição Federal/88, respeitada a execução dos créditos de
natureza alimentícia definimos no inciso 1-A do mesmo dispositivo
legal, fica estabelecido o limite máximo de 02 (dois) salários
mínimos no âmbito do Municipio, para as obirgações definidas como
de pequeno valor em virtude de sentença judicial transmitida em
julgado.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 27 de dezembro de 2006.
Carlucio Mendes Leite
Prefeito Municipal diolloal cugel
ilde esio/Gomes Anfirade
— See eta io Municipal
ss suecas
CÂMARA GIAL DE MIRABEL 4

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