| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 858/2006 =" DD"/0006 ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL. A Câmara Municipal de Mirabela-MG, APROVOU e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Nos termos do inciso 3º do art. 100 da Constituição Federal/88, respeitada a execução dos créditos de natureza alimentícia definimos no inciso 1-A do mesmo dispositivo legal, fica estabelecido o limite máximo de 02 (dois) salários mínimos no âmbito do Municipio, para as obirgações definidas como de pequeno valor em virtude de sentença judicial transmitida em julgado. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 27 de dezembro de 2006. Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal diolloal cugel ilde esio/Gomes Anfirade — See eta io Municipal ss suecas CÂMARA GIAL DE MIRABEL 4