| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2007 |
| Date | 2007-02-19 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI 849 DE 2006, CMDRS |
| native_id | 514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 861/2007 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 894/2006, CMDRS. A Câmara de Mirabela-MG, APROVOU, e eu Carlucio Mendes leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O S 1º do artigo 3º da Lei 849/2006, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDRS, passa a Ter a seguinte redação. “ o CMDRS deverá Ter obrigatoriamente 2/3 (dois terços) de seus membros composto por representantes dos agricultores (as) familiares e trabalhadores (as) assalariados (as) rurais, escolhidos e —indicados por suas respectivas comunidades, associações, conselhos de desenvolvimento comunitários, sindicatos e demais grupos associativos”. . Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 19 de fevereiro de 2007. | j Carlucio Mendes Leite hdi Prefeito Municipal Gildesi Gomes Jandrade ec io Municipal — CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A )