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norma nº 862/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS, IMÓVEIS/VEÍCULO INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 862/2007
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR BENS MÓVEIS/VEÍCULO, INSERVÍVEIS
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS...
O Povo de Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, através de sua Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlucio
Mendes leite, Prefeito Municipal em exercício, no uso de minhas
atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal de Mirabela-MG, autorizado a alienar, mediante previa
avaliação, bens móveis / veículos inservíveis, de propriedade do
município, a saber:
01 Patrol Huber Warco 135
01 Gol, cinza, placa HMN-9081, ano 02/03
17 Coletores de Lixo
01 Pipa p/ Esvaziar Fossas 4 Mil Litros
01 Pipa p/ água 3 Mil Litros
01 Pipa p/ água 3.5 Mil Litros
01 Betoneira p/ Concreto
01 Máquina de fazer blocos
01 Sucatas em ferro (+ ou -) 200 Kgs
Art. 2º - A alienação de tais bens ocorrera com
plena observância da Lei Geral de licitação e Contratos e Lei
Orgânica do Município, aplicáveis a espécie.
Art. 3º -— Revogando as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 05 de março de 2007.
n
Carlucio Mendes Leite |
Prefeito Municipal Gilldesi drade
“Sécr&fario Municipal

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