| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS, IMÓVEIS/VEÍCULO INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 862/2007 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS/VEÍCULO, INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OU- TRAS PROVIDÊNCIAS... O Povo de Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, através de sua Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlucio Mendes leite, Prefeito Municipal em exercício, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a alienar, mediante previa avaliação, bens móveis / veículos inservíveis, de propriedade do município, a saber: 01 Patrol Huber Warco 135 01 Gol, cinza, placa HMN-9081, ano 02/03 17 Coletores de Lixo 01 Pipa p/ Esvaziar Fossas 4 Mil Litros 01 Pipa p/ água 3 Mil Litros 01 Pipa p/ água 3.5 Mil Litros 01 Betoneira p/ Concreto 01 Máquina de fazer blocos 01 Sucatas em ferro (+ ou -) 200 Kgs Art. 2º - A alienação de tais bens ocorrera com plena observância da Lei Geral de licitação e Contratos e Lei Orgânica do Município, aplicáveis a espécie. Art. 3º -— Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 05 de março de 2007. n Carlucio Mendes Leite | Prefeito Municipal Gilldesi drade “Sécr&fario Municipal