| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2007 |
| Date | 2007-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A CASA DE AMPARO AOS IDOSOS LAR MÃE RAINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FEL LEI Nº870/2007 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO AOS IDOSOS LAR MÃE RAINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela-MG, aprova e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com CASA DE AMPARO AOS IDOSOS LAR MÃE RAINHA, CNPJ 04.988. 171/0001-21, para concessão de subvenção destinada a custear despesas de reforma e adaptação das suas instalações. Art. 2º — Fica limitado à R$11.311,00 (onze mil, trezentos e onze reais) o valor da subvenção. Art. 3º — As despesas da concessão da subvenção mencionada nos artigos anteriores correrão por conta da dotação orçamentária 02.05.02 — Fundo Municipal de Assistência ao Idoso; 08.241.0003.2.045 Manutenção de convênios com asilos de amparo ao idoso; 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. Art. 4º O instrumento do convênio disciplinará a forma de prestação de contas da subvenção. Art. 5º — Revogam as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº864 de 02 de março de 2007. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 12 de julho de 2007. e Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal 4 1 RUM hd 00] desio 6 jmé's Andrade a ed ecretáfio Municipal tu ta . PREFEITURA MUNICIPAL DE Mo bl R A EB E L A k