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norma nº 870/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2007
Date 2007-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A CASA DE AMPARO AOS IDOSOS LAR MÃE RAINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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FEL
LEI Nº870/2007
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO AOS
IDOSOS LAR MÃE RAINHA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela-MG, aprova e eu
Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com CASA DE AMPARO AOS IDOSOS LAR
MÃE RAINHA, CNPJ 04.988. 171/0001-21, para concessão de subvenção
destinada a custear despesas de reforma e adaptação das suas
instalações.
Art. 2º — Fica limitado à R$11.311,00 (onze mil,
trezentos e onze reais) o valor da subvenção.
Art. 3º — As despesas da concessão da subvenção
mencionada nos artigos anteriores correrão por conta da dotação
orçamentária 02.05.02 — Fundo Municipal de Assistência ao Idoso;
08.241.0003.2.045 Manutenção de convênios com asilos de amparo
ao idoso; 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.
Art. 4º O instrumento do convênio disciplinará a
forma de prestação de contas da subvenção.
Art. 5º — Revogam as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº864 de 02 de março de 2007.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 12 de julho de 2007.
e
Carlucio Mendes Leite
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