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norma nº 872/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2007
Date 2007-09-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA EMPRESA J.T.W. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIiIRABELA
ESTADO DE Mis BERAIS
ALHO RODREGUES - 43 DENTRO Judo
FaLtá, 15;
LEI Nº 872/2007
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR
TERRENO PARA EMPRESA J.T.W. DISTRIBUIDORA
DE GÁS LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, através dos seus representantes legais APROVOU, eu,
Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Mirabela-MG, autorizado a doar a Empresa J.T.W DISTRIBUIDORA DE
GÁS LTDA. do Sr. Juvenal Alves dos Santos, uma área de terreno de
12m de frente e 20m comprimento, área essa de propriedade do
Município.
Art. 2º - a área objeto da presente doação está
localizada na Avenida Waldemar Rabelo da Silva S/N no Bairro São
João, em terreno adquirido do Sr. João Veloso.
Art. 3º - fica estabelecido que, obrigatoriamente
deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar
da data de publicação desta lei, ou caso contrário o imóvel ora
doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial
ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali
erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Único - Caso o donatário necessita oferecer o imóvel em
garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do
doador conforme (Lei 8.666 de 18 de junho de 1993), nem poderá ser
vendido ou transferido para terceiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRABELA
ESTADO DE MiH&S BERAIS
RS GREGÓRIO RODRUSUES - 43 CENTRO 3
Art.4º — Fica desafetada de destinação/finalidade
pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art.
3º da presente lei para assim possibilitar-se sua doação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mirabela-MG, 03 de setembro de 2007.
(q
Carlucio Mendes leite
Prefeito Municipal

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