| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA EMPRESA J.T.W. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIiIRABELA ESTADO DE Mis BERAIS ALHO RODREGUES - 43 DENTRO Judo FaLtá, 15; LEI Nº 872/2007 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA EMPRESA J.T.W. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais APROVOU, eu, Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar a Empresa J.T.W DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. do Sr. Juvenal Alves dos Santos, uma área de terreno de 12m de frente e 20m comprimento, área essa de propriedade do Município. Art. 2º - a área objeto da presente doação está localizada na Avenida Waldemar Rabelo da Silva S/N no Bairro São João, em terreno adquirido do Sr. João Veloso. Art. 3º - fica estabelecido que, obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei, ou caso contrário o imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Único - Caso o donatário necessita oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador conforme (Lei 8.666 de 18 de junho de 1993), nem poderá ser vendido ou transferido para terceiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MiH&S BERAIS RS GREGÓRIO RODRUSUES - 43 CENTRO 3 Art.4º — Fica desafetada de destinação/finalidade pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no art. 3º da presente lei para assim possibilitar-se sua doação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 03 de setembro de 2007. (q Carlucio Mendes leite Prefeito Municipal