| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 700 DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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; *!/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA . CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 875/2007 DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 700/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O Povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito, Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — As Artigos 8º; 9º; Parágrafo Único do Art. 10, Art. 11, 12, 14, Parágrafo 1º do art. 14, Parágrafo Único do Art. 16 Parágrafo Único do art. 19, Art. 33, Parágrafos 1º e 2º do Art. 34, Parágrafo 1º do Art. 36, Art. 37 Incisos II, III, IV, V, VI e VII da Lei Municipal nº 700/99 de agosto de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º... As fontes de poluição já existentes na data da publicação desta Lei ficam sujeitas a registro no órgão municipal de meio ambiente, que lhes verificará a conformidade com as normas desta lei e do seu regulamento e determinará ao responsável prazo para a adaptação que se fizer necessário. Art. 9º... Para garantir a execução das medidas estabelecidas nesta Lei, no seu regulamento e nas normas deles decorrentes, fica assegurada aos agentes credenciados pelo município a entrada em estabelecimento público ou privado, durante o período de atividade e a permanência neles tempo necessário. Parágrafo Único - O executivo municipal exercerá o poder de polícia administrativa através do órgão municipal de meio ambiente, que terá autonomia para aplicar as devidas sanções, nos casos de infração às normas ou padrões por ele estabelecidos que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Art. 11º... No exercício de sua atribuição de avaliar Oo cumprimento das obrigações assumidas para concessão de licença de instalação e de funcionamento, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente -— CODEMA, poderá analisar, delibera e determinar, quando necessário, a adoção de dispositivos de medição, análise e controle, com ônus para as fontes poluidoras. Qi A ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 12º... Ficam sob controle do órgão municipal de meio ambiente, com a aprovação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza, que produzam ou possam produzir alterações adversas nas características do meio ambiente. Art. 14º... O CODEMA terá composição paritária, ou seja, números igual de representantes do poder público e da sociedade civil, composto por 14 membros da maneira a seguir: 1. 01 indicado pelo executivo municipal 2. 01 indicado pela Secretaria Municipal de Saúde 3. 01 indicado pela Secretaria Municipal de Educação 4. 01 indicado pela Policia Militar 5. 01 indicado pela EMATER 6. 02 indicados pela Câmara Municipal 7. 01 indicado pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF 8. 02 indicados por associações de moradores da Zona Rural 9. 01 indicado por associação de moradores da Zona Urbana 10.01 indicado pela Associação Comercial e Industrial 11.01 indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais 12.01 indicado pelo SIAT Parágrafo 1º... O mandato dos membros do CODEMA será de 02 anos, sendo permitida uma recondução. Art. 16º... Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, integrada por servidores públicos municipais (efetivos ou contratados), dará apoio jurídico, técnico e logístico ao CODEMA. Art. 19º... Parágrafo Único - A advertência poderá ser aplicada com fixação do prazo através de Termo de Compromisso para que seja regularizada a situação, sob pena de punição mais grave. Art. 33º... A | +! PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA e, CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Apresentada a defesa, o auto de infração será julgado pelo CODEMA, com base nos pareceres jurídico e técnico elaborado pela Secretaria Técnica Executiva. Art. 34º... Parágrafo 1º — Os recursos dessa conta serão integralmente utilizados na política ambiental do município, sendo atribuição do CODEMA a aprovação e fiscalização do uso dos recursos; Parágrafo 2º -— No caso de cancelamento de multa, decorrente de provimento de recurso nesse sentido, a sua restituição será efetuada com a devida correção monetária. Art. 36º... Parágrafo 1º - As linhas de aplicação e as normas de gestão e funcionamento do Fundo Único de Meio Ambiente, serão exercidos pela Secretaria de Meio Ambiente, mediante deliberação normativa do CODEMA. Art. 37º... II - O produto de arrecadação de multas previstas na legislação ambiental municipal, estadual e federal; III - os valores da Lei Estadual 12.503 de 30/05/1997; Iv - transferência da união, do estado ou de outras entidades públicas; V - O.N.G.s (Organizações não Governamentais); VI - doação de recursos de outras origens; VII — transferência relativas à Lei Estadual 13.803 de 27/12/2000. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirabela-MG, 15 de outubro de 2007. " CAP / | Carlúcio Mendes Leite TAG Prefeito Municipal Gilldésio Gbmes Andrade A ecrétafio Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA i APROVADO PRESIDENTE