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norma nº 875/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 700 DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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; *!/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
.
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 875/2007
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO
NA LEI MUNICIPAL Nº 700/99,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O Povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlúcio Mendes
Leite Prefeito, Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — As Artigos 8º; 9º; Parágrafo Único do
Art. 10, Art. 11, 12, 14, Parágrafo 1º do art. 14, Parágrafo
Único do Art. 16 Parágrafo Único do art. 19, Art. 33, Parágrafos
1º e 2º do Art. 34, Parágrafo 1º do Art. 36, Art. 37 Incisos II,
III, IV, V, VI e VII da Lei Municipal nº 700/99 de agosto de
1999 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º...
As fontes de poluição já existentes na data da publicação desta
Lei ficam sujeitas a registro no órgão municipal de meio
ambiente, que lhes verificará a conformidade com as normas desta
lei e do seu regulamento e determinará ao responsável prazo para
a adaptação que se fizer necessário.
Art. 9º...
Para garantir a execução das medidas estabelecidas nesta Lei, no
seu regulamento e nas normas deles decorrentes, fica assegurada
aos agentes credenciados pelo município a entrada em
estabelecimento público ou privado, durante o período de
atividade e a permanência neles tempo necessário.
Parágrafo Único - O executivo municipal exercerá o poder de
polícia administrativa através do órgão municipal de meio
ambiente, que terá autonomia para aplicar as devidas sanções,
nos casos de infração às normas ou padrões por ele estabelecidos
que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
Art. 11º...
No exercício de sua atribuição de avaliar Oo cumprimento das
obrigações assumidas para concessão de licença de instalação e
de funcionamento, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação
do Meio Ambiente -— CODEMA, poderá analisar, delibera e
determinar, quando necessário, a adoção de dispositivos de
medição, análise e controle, com ônus para as fontes poluidoras.
Qi
A ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 12º...
Ficam sob controle do órgão municipal de meio ambiente, com a
aprovação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente as atividades industriais, comerciais, de prestação de
serviços e outras fontes de qualquer natureza, que produzam ou
possam produzir alterações adversas nas características do meio
ambiente.
Art. 14º...
O CODEMA terá composição paritária, ou seja, números igual de
representantes do poder público e da sociedade civil, composto
por 14 membros da maneira a seguir:
1. 01 indicado pelo executivo municipal
2. 01 indicado pela Secretaria Municipal de Saúde
3. 01 indicado pela Secretaria Municipal de Educação
4. 01 indicado pela Policia Militar
5. 01 indicado pela EMATER
6. 02 indicados pela Câmara Municipal
7. 01 indicado pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF
8. 02 indicados por associações de moradores da Zona Rural
9. 01 indicado por associação de moradores da Zona Urbana
10.01 indicado pela Associação Comercial e Industrial
11.01 indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais
12.01 indicado pelo SIAT
Parágrafo 1º...
O mandato dos membros do CODEMA será de 02 anos, sendo permitida
uma recondução.
Art. 16º...
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
integrada por servidores públicos municipais (efetivos ou
contratados), dará apoio jurídico, técnico e logístico ao
CODEMA.
Art. 19º...
Parágrafo Único - A advertência poderá ser aplicada com fixação
do prazo através de Termo de Compromisso para que seja
regularizada a situação, sob pena de punição mais grave.
Art. 33º... A
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+! PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
e, CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Apresentada a defesa, o auto de infração será julgado pelo
CODEMA, com base nos pareceres jurídico e técnico elaborado pela
Secretaria Técnica Executiva.
Art. 34º...
Parágrafo 1º — Os recursos dessa conta serão integralmente
utilizados na política ambiental do município, sendo atribuição
do CODEMA a aprovação e fiscalização do uso dos recursos;
Parágrafo 2º -— No caso de cancelamento de multa, decorrente de
provimento de recurso nesse sentido, a sua restituição será
efetuada com a devida correção monetária.
Art. 36º...
Parágrafo 1º - As linhas de aplicação e as normas de gestão e
funcionamento do Fundo Único de Meio Ambiente, serão exercidos
pela Secretaria de Meio Ambiente, mediante deliberação normativa
do CODEMA.
Art. 37º...
II - O produto de arrecadação de multas previstas na legislação
ambiental municipal, estadual e federal;
III - os valores da Lei Estadual 12.503 de 30/05/1997;
Iv - transferência da união, do estado ou de outras entidades
públicas;
V - O.N.G.s (Organizações não Governamentais);
VI - doação de recursos de outras origens;
VII — transferência relativas à Lei Estadual 13.803 de
27/12/2000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 15 de outubro de 2007.
"
CAP / |
Carlúcio Mendes Leite TAG
Prefeito Municipal Gilldésio Gbmes Andrade
A ecrétafio Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
i APROVADO
PRESIDENTE

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