| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2019 |
| Date | 2019-04-18 |
| Ementa | Cria vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional I - Gari, e contém outras providências |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis ia gp Do ro xt LEI MUNICIPAL Nº 1.286 DE 18 DE ABRIL DE 2019 "Cria vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional I - Gari, e contém outras providências " A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Mirabela, 04 (quatro) vaga para o cargo de Auxiliar Operacional I — Gari. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento fiscal podendo para tanto abrir crédito especial ou suplementar na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / f / A Mirabela-MG, 18 de abril de 2019 LUCIANO RABELO VELOSO N Préfeito Municipal A Y PS ADS + ) / -o Mirabela/MG CLAÚDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral Municipal Mirabela/MG rei =» . (€% 2019. O referido é verdade, dou fé. L | RE T O, para os devidos fins, que esta Lei Mundial SO fel publicada e registrada na data a www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG