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norma nº 879/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA EMPRESA D’AMAZON ERVAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id532

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JNICIPAL DE MIRABELA
TA MINAS GERAIS
LEI Nº 879/2007
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA
A EMPRESA D'AMAZON-ERVAS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
O povo do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais
APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-
MG, autorizado a doar à Empresa D” AMAZON-ERVAS, inscrita no CNPJ
sob o Nº 01.292.721/000-43, nesta cidade de Mirabela-MG, área de
terreno de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua
Oito, loteamento do Bairro Cristo Redentor, área essa de
propriedade do Município.
Art. 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta
área ser construído pela donatária em comércio varejista de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
art. 3º - Fica estabelecido que a Empresa donatária
obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02
(dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, ou caso
contrário o imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma
amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas
as benfeitorias ali regidas, sem direito a nenhuma indenização ou
ressarcimento.
Parágrafo Único - Caso a donatária necessita oferecer o imóvel em
garantia de funcionamento, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do
doador (Lei 8.66 de 18 de junho de 1993).
Art. 4º - Fica desafetada de destinação/finalidade
pública a área de terreno a ser a ser doada e constante/descrita
no art. 3º desta Lei, para assim possibilitar-se a presente doação
art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 05 de novembro de 2007.
dos
Carlúcio Méndes Leite
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIP
APROVADO EM:
PRESIDENTE

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