| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA EMPRESA D’AMAZON ERVAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JNICIPAL DE MIRABELA TA MINAS GERAIS LEI Nº 879/2007 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A EMPRESA D'AMAZON-ERVAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela- MG, autorizado a doar à Empresa D” AMAZON-ERVAS, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.292.721/000-43, nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Oito, loteamento do Bairro Cristo Redentor, área essa de propriedade do Município. Art. 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser construído pela donatária em comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. art. 3º - Fica estabelecido que a Empresa donatária obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, ou caso contrário o imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali regidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Único - Caso a donatária necessita oferecer o imóvel em garantia de funcionamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador (Lei 8.66 de 18 de junho de 1993). Art. 4º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a área de terreno a ser a ser doada e constante/descrita no art. 3º desta Lei, para assim possibilitar-se a presente doação art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 05 de novembro de 2007. dos Carlúcio Méndes Leite Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIP APROVADO EM: PRESIDENTE