br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 882/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“O
JJ
Em
LEI Nº 882/2007
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVOS
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E SAÚDE DA FAMILÍA DO MUNICÍPIPIO
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, APROVOU e eu, Carlúcio
Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício, em seu nome
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família do
Município de Mirabela a porte financeiro da ordem de 34,34 &
(trinta e quatro ponto trinta e quatro por cento) sobre a
remuneração de R$ 369,00 (trezentos e noventa e seis reais), de
conformidade com recursos decorrentes da Portaria MS. N. 1.761, de
24 de julho de 2007. .
Art. 2º - Em decorrência de se tratar do mero repasse
financeiro de verba federal fica estabelecido que este percentual
não integra a remuneração básica decorrente do respectivo cargo,
preservando, portanto, este dito percentual, com a manutenção e/ou
continuidade do repasse financeiro proveniente da esfera federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria constante no orçamento do Município de
Mirabela.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta
g p
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeito a partir do dia 03 de setembro de 2007.
Mirabela-MG, 19 de novembro de 2007.
“EEptor
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
hos

open original →