| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 535 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS “O JJ Em LEI Nº 882/2007 AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMILÍA DO MUNICÍPIPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, APROVOU e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família do Município de Mirabela a porte financeiro da ordem de 34,34 & (trinta e quatro ponto trinta e quatro por cento) sobre a remuneração de R$ 369,00 (trezentos e noventa e seis reais), de conformidade com recursos decorrentes da Portaria MS. N. 1.761, de 24 de julho de 2007. . Art. 2º - Em decorrência de se tratar do mero repasse financeiro de verba federal fica estabelecido que este percentual não integra a remuneração básica decorrente do respectivo cargo, preservando, portanto, este dito percentual, com a manutenção e/ou continuidade do repasse financeiro proveniente da esfera federal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante no orçamento do Município de Mirabela. Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta g p Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir do dia 03 de setembro de 2007. Mirabela-MG, 19 de novembro de 2007. “EEptor Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal hos