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norma nº 883/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SENHOR CLIVIO ANTONIO DE OLIVEIRA, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA EMPRESA CONSTRUTORA J. MORRONI LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITUF
A MUNICIPAL DE MIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 883/2007
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO
PARA O SR. CLÍVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA,
PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA EMPRESA CONS-
TRUTORA J. MORRONI LTDA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
O povo do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais
APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG
autorizado a doar para o Sr. CLIVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF: sob o nº 178.668.206-00 e portador da Carteira de Identidade nº M-
2.734.271, EMPRESA CONSTRUTORA J. MORRONI LTDA, CNPJ nº 09.034.046/0001-
04, nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 396,126m2 (trezentos
e noventa e seis, cento e vinte e seis metros quadrados), situado na Rua
Cássio Aquino, antigo posto da COPASA, área essa de propriedade do
Município.
Art. 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área
ser construído pela donatária a sede da EMPRESA CONSTRUTORA J. MORRONI
LTDA.
Art. 3º — Fica estabelecido que a Empresa donatária
obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos
a contar da data de publicação desta Lei, ou caso contrário o imóvel ora
doado será restituído/reitegrado de forma amigável e/ou judicial ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali regidas, sem
direito a nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Único - Caso a donatária necessita oferecer o imóvel em
garantia de funcionamento, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador (Lei 8.66 de
18 de junho de 1993).
Art. 4º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a
área de terreno a ser a ser doada e constante/descrita no art. 3º desta
Lei, para assim possibilitar-se a presente doação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 03 de dezembro de 2007.
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
CIPAL DE MIPABELA
)

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