| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SENHOR CLIVIO ANTONIO DE OLIVEIRA, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA EMPRESA CONSTRUTORA J. MORRONI LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITUF A MUNICIPAL DE MIRA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 883/2007 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SR. CLÍVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA EMPRESA CONS- TRUTORA J. MORRONI LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG autorizado a doar para o Sr. CLIVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: sob o nº 178.668.206-00 e portador da Carteira de Identidade nº M- 2.734.271, EMPRESA CONSTRUTORA J. MORRONI LTDA, CNPJ nº 09.034.046/0001- 04, nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 396,126m2 (trezentos e noventa e seis, cento e vinte e seis metros quadrados), situado na Rua Cássio Aquino, antigo posto da COPASA, área essa de propriedade do Município. Art. 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser construído pela donatária a sede da EMPRESA CONSTRUTORA J. MORRONI LTDA. Art. 3º — Fica estabelecido que a Empresa donatária obrigatoriamente deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, ou caso contrário o imóvel ora doado será restituído/reitegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali regidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Único - Caso a donatária necessita oferecer o imóvel em garantia de funcionamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador (Lei 8.66 de 18 de junho de 1993). Art. 4º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a área de terreno a ser a ser doada e constante/descrita no art. 3º desta Lei, para assim possibilitar-se a presente doação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 03 de dezembro de 2007. Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal CIPAL DE MIPABELA )