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norma nº 718/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2000
Date 2000-05-10
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
native_id548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1

” A. SED a Sa NT IO. RR astro O
PREFEITURA Mt MUNICIPAL DE MIRABELA
- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº718/2.000
Cria a Biblioteca Pública
Municipal..
O Povo do Município de Mirabela-MG por seus
es na Câmara Munícipal aprevou, e eu Fábio de
represent ant
sanciono a seguinte
Jesus Ribeiro Silva, prefeito municipal,
+.
dei:
q art. 1º - Fiça o Prefeito Municipal ah rizado a criar
ro Município A” pp etaçpeiAl pitilintega + : ida Municipal.
Parágrafo Nblião: Gu Pub: ga Municipal
funcionará no mp á3in do A i RA
is mm emarres? ) | j ,
art. 3º -; 6 E hor-Rrõ£e pto Mitra í autorizado a
firmar convéhio Com a entidade cu Itural/ estadual, para
efeito de integração da réferidá Biblioteca e ao Sistema
Estadual de Biblioteca pábticas “e, Fecebimento de toda a
assistência presisa às = ap reniadéi
VT
art. 3º - revogando afã oiço A o contrário.
< Mm
e art. 4º - tocé Tap engid pe “vigor. na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 10 de maio de
2.900.
Góbio de Jesus R. Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANN MIRABELA/MQ
4 ?ábin de J iva
Prefeito Municipal
Oirosu Couto de Ulivetra
Mirabeia-MG
PRI MU. DE MARA
O me
“AMARA MUNICIPEL | á “/ uto de OIT :
nani E MIRABEL A | Dis£eu Couto de Oliveira
o, ] SfCretário Municipal
,
RUA BELO HORIZONTE, 53 - CEP 39420-000 - FONES; (038) 239-1254 / 2391152 - MIRABELA - MG
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