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norma nº 720/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2000
Date 2000-06-09
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 720/2.008,
Cria o fnndo Municipal de Habitação.
EBIE e dá Outras Providências...
& povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes
legais na Câmara Munic ipai aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ado o Fundo tanioipal
arantir compr
de programes | e proj roje
co
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am
io
É
à E
gr para moradia, nas “modalidades de aqui isição ,
onstrução, conctudão, ampliação, me lhoria e lotes urbanizados, de
unidades isoladas ou na forma associativa, para a população de baixa
renda do Município, diretamente, ou através da participação operacional e
iinanceira do Fundo, em empreendimentos financiados com recursos do
Sistema Financeiro da Habitação ou do Fundo Estadual de Habitação -
Parágrafo Unico - Mo casco de pagamento por conta de garantia,
os recursos serão entregues diretamente ac Agente Financeiro do SFH e os
“ valores assim despendidos serão levados a débito dos inadir mplentes.
&st. 2º - São beneficiários do FME pessoas fisicas ou familias
residentes no Município, com renda comprada ente de atê OS itrês)
salários minimos, ue nã o detenham í imóvel Babi itao onal jog: calizado neste
Federação,
Parágrafo Primeiro - As normas operacionais e
complementares, referentes ao FME, serão definidas em regulamento
próprio, aprovado por decreto executivo.
Parágrafo ismnio - Os ni ciamentos serão concedidos de
cordo com as normas do Sist
stadual da Habitação e as normas o inter nas s do
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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APROVADO em 929 Qe1 :
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CAMARA MUNICIPAL DE Eq

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