| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 720/2.008, Cria o fnndo Municipal de Habitação. EBIE e dá Outras Providências... & povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes legais na Câmara Munic ipai aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ado o Fundo tanioipal arantir compr de programes | e proj roje co E E aa a o Fa E am io É à E gr para moradia, nas “modalidades de aqui isição , onstrução, conctudão, ampliação, me lhoria e lotes urbanizados, de unidades isoladas ou na forma associativa, para a população de baixa renda do Município, diretamente, ou através da participação operacional e iinanceira do Fundo, em empreendimentos financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação ou do Fundo Estadual de Habitação - Parágrafo Unico - Mo casco de pagamento por conta de garantia, os recursos serão entregues diretamente ac Agente Financeiro do SFH e os “ valores assim despendidos serão levados a débito dos inadir mplentes. &st. 2º - São beneficiários do FME pessoas fisicas ou familias residentes no Município, com renda comprada ente de atê OS itrês) salários minimos, ue nã o detenham í imóvel Babi itao onal jog: calizado neste Federação, Parágrafo Primeiro - As normas operacionais e complementares, referentes ao FME, serão definidas em regulamento próprio, aprovado por decreto executivo. Parágrafo ismnio - Os ni ciamentos serão concedidos de cordo com as normas do Sist stadual da Habitação e as normas o inter nas s do PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS 090! APROVADO em 929 Qe1 : E] cre enero sarro = CAMARA MUNICIPAL DE Eq