| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRABELA MG A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA Estado DE MINAS GERAIS LEINº 724 /00 Autoriza o Prefeito Municipal de Mirabela-MG a doar terreno para implantação de empresa e contém outras providências... O povo do Município de Mirabela-MG por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar terreno à Empresa Eduardo Rodrigues Fonseca e Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob Nº 03.582.438/0001 - 13, com endereço à Rua Bom Jesus, 23 - centro - nesta cidade de Mirabela - MG que terá sua Atividade Econômica alterada em data oportuna para o Comércio Varejista de Combustíveis e derivados do Petróleo. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino. Art. 3º - A área a ser doada é de 6.000 M2 ( Seis mil metros quadrados). Art. 4º - O prazo para instalação da referida empresa é de 12 (doze) meses e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela- MG. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 15 de setembro de 2.000. Gábio de Jesus R, Silva PREFEITO MUNICIPAL. Fábio d PrefeitQ | Mirabela-MG Dirceu Couto de Oliveire SECRETÁRIO e PREF. MUN. DE MIRABELA “a o sebo de Oliveira Secretário Municipal | APELO AS