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norma nº 724/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRABELA MG A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
Estado DE MINAS GERAIS
LEINº 724 /00
Autoriza o Prefeito Municipal de
Mirabela-MG a doar terreno para
implantação de empresa e contém
outras providências...
O povo do Município de Mirabela-MG por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar
terreno à Empresa Eduardo Rodrigues Fonseca e Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob
Nº 03.582.438/0001 - 13, com endereço à Rua Bom Jesus, 23 - centro - nesta
cidade de Mirabela - MG que terá sua Atividade Econômica alterada em data
oportuna para o Comércio Varejista de Combustíveis e derivados do Petróleo.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em
área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - A área a ser doada é de 6.000 M2 ( Seis mil metros
quadrados).
Art. 4º - O prazo para instalação da referida empresa é de 12 (doze)
meses e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da empresa,
automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela-
MG.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 15 de setembro de 2.000.
Gábio de Jesus R, Silva
PREFEITO MUNICIPAL.
Fábio d
PrefeitQ |
Mirabela-MG
Dirceu Couto de Oliveire
SECRETÁRIO
e PREF. MUN. DE MIRABELA
“a o
sebo de Oliveira
Secretário Municipal
| APELO AS

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