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norma nº 725/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DAS LEIS 489/93 E 491/93 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id555

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

“Estado DE MINAS GERAIS
MIRABELA
LEI Nº 725/2.000.
Altera dispositivos das Leis
489/93 e 491/93 e contém outras
providências...
O povo do Município de Mirabela - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Tendo em vista que os artigos 89 da Lei 489/93 - que institui o Estatuto
dos Servidores Públicos de Mirabela - MG e o art. 26 da Lei 491/93 que
institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Mirabela - MG, no $ 1º e
art. 27 das respectivas Leis, estabelece que o servidor não poderá
permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e
quatro) meses, SALVO nos casos dos incisos IV,V e VI dos respectivos
artigos 89 e 26, neste ato faz as seguintes alterações.
Art. 1º- O 8 2º do artigo 106 da Lei 489/93 passa a vigorar com a
seguinte redação.
8 2º - A licença poderá ser renovada, havendo interesse das partes, em
períodos máximos de 24 (vinte e quatro meses).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Mirabela - MG, 15 de setembro de 2.000.
Sábio de Jesus R, Silva
| PREFEITO MUNICIPAL
Fábio dd Jéé
Prefeito Municipal
Mirabela - MG
a girceu Couto ds Oliveiro
DR erre mare
Jeneno MUNICIPAL DE PPABELA |
“—BREF. DE MIRABELA
Dircer Couto de Oliveira
Secretário Municipal

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