| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DAS LEIS 489/93 E 491/93 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“Estado DE MINAS GERAIS MIRABELA LEI Nº 725/2.000. Altera dispositivos das Leis 489/93 e 491/93 e contém outras providências... O povo do Município de Mirabela - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Tendo em vista que os artigos 89 da Lei 489/93 - que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Mirabela - MG e o art. 26 da Lei 491/93 que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Mirabela - MG, no $ 1º e art. 27 das respectivas Leis, estabelece que o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, SALVO nos casos dos incisos IV,V e VI dos respectivos artigos 89 e 26, neste ato faz as seguintes alterações. Art. 1º- O 8 2º do artigo 106 da Lei 489/93 passa a vigorar com a seguinte redação. 8 2º - A licença poderá ser renovada, havendo interesse das partes, em períodos máximos de 24 (vinte e quatro meses). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura. Prefeitura Municipal de Mirabela - MG, 15 de setembro de 2.000. Sábio de Jesus R, Silva | PREFEITO MUNICIPAL Fábio dd Jéé Prefeito Municipal Mirabela - MG a girceu Couto ds Oliveiro DR erre mare Jeneno MUNICIPAL DE PPABELA | “—BREF. DE MIRABELA Dircer Couto de Oliveira Secretário Municipal