| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 736/2001 Ê CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO CI DANCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela, por seus Vereadores APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei: Artigo 1º - q salário mínimo no âmbito da Administração Pública Municipal é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Artigo 2º - Aos servidores municipais que estiverem com os vencimentos inferiores a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) serão concedidos reajusto em percentual compatível até o valor limite de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Artigo 3º -— Aos demais servidores, inclusive em cargos comissionados, serão concedido reajuste salarial em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor básico do cargo em 31/03/2001. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001. Mirabela-MG, 07 de junho de 2001. Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Le ko PALERAA Humbefto” Gomes Ribeiro Secretário Municipal É,