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norma nº 736/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 736/2001
Ê
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DO CI DANCIAS.
A Câmara Municipal de Mirabela, por seus Vereadores
APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Artigo 1º - q salário mínimo no âmbito da
Administração Pública Municipal é de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais).
Artigo 2º - Aos servidores municipais que estiverem
com os vencimentos inferiores a R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
serão concedidos reajusto em percentual compatível até o valor
limite de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Artigo 3º -— Aos demais servidores, inclusive em
cargos comissionados, serão concedido reajuste salarial em
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor básico do cargo em
31/03/2001.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
Mirabela-MG, 07 de junho de 2001.
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal Le
ko PALERAA
Humbefto” Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
É,

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