| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | BRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 737/2001 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representada por seus vereadores APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária. 02 - Prefeitura Municipal 02.02 - Departamento de Administração Geral 03.00.000 - Administração e Planejamento 03.07.000 - Administração 03.07.021.2. - Administração Geral 03.07.021.2.82 - Despesas dos Exercícios Anteriores 30.00 - Despesas Correntes 31.00 - Despesas de Custeio 31.92 - Despesas dos Exercícios Anteriores... R$ 1.500,00 02.04 - Departamento de Educação e Cultura 08.00.000 - Educação e Cultura 08.42.000 - Ensino Fundamental 08.42.188.2. - Ensino Regular 08.42.188.2.83 - Despesas dos Exercícios Anteriores 30.00 - Despesas Correntes 31.00 - Despesas de Custeio 31.92 - Despesas dos Exercícios Anteriores .......i R$ 1.500,00 02.06 - Departamento de Saúde 13.00.000 - Saúde e Saneamento - 13.75.000 - Saúde 13.75.428.2 - Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.2.84 - Despesas dos Exercícios Anteriores 30.00 - Despesas Correntes 31.00 - Despesas de Custeio 31.92 - Despesas dos Exercícios Anteriores ..........i R$ 1.500,00 02.07 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras 16.00.000 - Transportes PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS 16.88.000 - Transportes Rodoviários 16.88.534.2 - Estradas Vicinais 16.88.534.2.85 - Despesas dos Exercícios Anteriores 30.00 - Despesas de Custeio 31.92 - Despesas dos Exercícios Anteriores... R$ 1.500,00 Artigo 2º - Como recursos para cobertura de crédito especial autorizado do Artigo 1º desta Lei, fica anulado o valor de R$ 6.00,00 (seis mil reais), na dotações abaixo descriminadas: 02 - Prefeitura Municipal 02.07 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras 16.00.000 - Transportes 16.88.000 - Transportes Rodoviários 16.88.534.1 - Estradas Vicinais 16.88.534.1.80 - Veículos e Equipamentos de Manutenção de Estradas Vicinais 40.00 - Despesas de Capital 41.00 - Investimentos 41.20 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 6.000,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 11 de junho de 2001. Carlúcio ie Leite Prefeito Municipal Humbértó Gomes Ribeiro Secretário Municipal CC sem CAMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A | APROVADO Em BL OL !Eoobl ca ertetnames, eme wremsorsammeses | V, o REBIDENTE no