| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR NO DISTRITO DE SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE MIRABELA MG A CRECHE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60 CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ps LEI Nº740/2001 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR NO DISTRITO DE SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE Do PRÁ, A CRECHE SANTO ANTONIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada no Distrito de São Bento, Município de Mirabela-MG, a Creche Municipal Santo Antonio. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 08 de junho de 2001. Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG