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norma nº 740/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR NO DISTRITO DE SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE MIRABELA MG A CRECHE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id569

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y PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ps
LEI Nº740/2001
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CRIAR NO DISTRITO DE SÃO BENTO,
MUNICÍPIO DE Do PRÁ, A CRECHE
SANTO ANTONIO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada no Distrito de São Bento, Município
de Mirabela-MG, a Creche Municipal Santo Antonio.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 08 de junho de 2001.
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG

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