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norma nº 742/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 742/2001
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MIRABELA, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ADQUIRIR LOTE
DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
TA TO CUIRAS PROVIDENCIAS...
O povo do município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu,
Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal em pleno exercício do
cargo, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º -— Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a adquirir lote de terreno urbano com a área de 514,00
m2 (quinhentos e quatorze metros quadrados), localizado na Rua
Mariano de Almeida, centro, Mirabela-MG, com os seguintes limites
e confrontações: limita-se pelo lado direito com o sr. Francisco
Pereira da Silva, pelo lado esquerdo com a Srº. Carmina de Jesus
Costa Lima, pelos fundos com o Sr. Martins Neres e pela frente
com a referida Rua Mariano de Almeida.
Artigo 2º - à aquisição ora autorizada poderá ser
feita, a critério exclusivo da municipalidade, mediante
pb
procedimento expropriatório judicial ou mesmo amigável.
Artigo 3º — O terreno a ser adquirido, consoante
descrição contida no Art. 1º (primeiro), destinará as atividades
próprias e essenciais da administração pública municipal, com as
despesas deste ato correndo por conta da dotação orçamentária
4.1.1.0.02-0125.
Artigo 4º -— Ocorrendo à desapropriação amigável, pelas
vias administrativas, sem a necessidade de provimento
jurisdicional, neste tocante, o ato somente poderá ser praticado
pela administração pública municipal, em espécie quanto ao
pagamento do imóvel, mediante prévia avaliação do bem, consoante
primado constitucional.
Artigo 5º -— Revogando-se as disposições em contrário,
este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 22 de Junho de 2001.
Carlúcio ZE Leite
Prefeito Municipal
x
j AA
Humberto Gomés Ribeiro
Secretário Municipal
. DE MIRABELA |
)
60

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