| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 742/2001 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... TA TO CUIRAS PROVIDENCIAS... O povo do município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º -— Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir lote de terreno urbano com a área de 514,00 m2 (quinhentos e quatorze metros quadrados), localizado na Rua Mariano de Almeida, centro, Mirabela-MG, com os seguintes limites e confrontações: limita-se pelo lado direito com o sr. Francisco Pereira da Silva, pelo lado esquerdo com a Srº. Carmina de Jesus Costa Lima, pelos fundos com o Sr. Martins Neres e pela frente com a referida Rua Mariano de Almeida. Artigo 2º - à aquisição ora autorizada poderá ser feita, a critério exclusivo da municipalidade, mediante pb procedimento expropriatório judicial ou mesmo amigável. Artigo 3º — O terreno a ser adquirido, consoante descrição contida no Art. 1º (primeiro), destinará as atividades próprias e essenciais da administração pública municipal, com as despesas deste ato correndo por conta da dotação orçamentária 4.1.1.0.02-0125. Artigo 4º -— Ocorrendo à desapropriação amigável, pelas vias administrativas, sem a necessidade de provimento jurisdicional, neste tocante, o ato somente poderá ser praticado pela administração pública municipal, em espécie quanto ao pagamento do imóvel, mediante prévia avaliação do bem, consoante primado constitucional. Artigo 5º -— Revogando-se as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 22 de Junho de 2001. Carlúcio ZE Leite Prefeito Municipal x j AA Humberto Gomés Ribeiro Secretário Municipal . DE MIRABELA | ) 60