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norma nº 746/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2001
Date 2001-08-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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hd % CEP 35.420-000 - ESTADO DE MINAS CERAIS
y A
LEI Nº746/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ASAS A CALULUIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR-
ETA SUN COM A JIELEMAR-
TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O povo do Município de Mirabela-MG, através de seus representantes legais
APROVA, e eu Carlúcio Mendes leite Prefeito Municipal SANCIONO o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato
com a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A-TELEMAR, com a finalidade de
ceder terrenos pertencentes ao Município, localizados nas Sedes, Distrito, Povoados e Vilas,
que serão utilizados na implantação de serviços de telecomunicações no Município.
Art. 2º - Toda área que for cedida através de contratos firmados com a
TELEMAR, deverão de imediato ser comunicados a Câmara Municipal, através de remessa
de cópia do respectivo documento.
Art. 3º - Feito o contrato, se dentro de dois anos não for implantado o projeto,
o imóvel objeto do comodato retornará à posse do Município, independente de qualquer
indenização ou retenção por benfeitorias.
Art. 4º - Para fazer face às despesas oriundas deste Projeto de Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Projeto de Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 03 de agosto de 2.001.
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
* Humberto Gomes Ribeiro
* Secretário Municipal
ficâmara MUNICIPAL DE MIRABELA
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