| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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hd % CEP 35.420-000 - ESTADO DE MINAS CERAIS y A LEI Nº746/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASAS A CALULUIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEMAR- ETA SUN COM A JIELEMAR- TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela-MG, através de seus representantes legais APROVA, e eu Carlúcio Mendes leite Prefeito Municipal SANCIONO o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A-TELEMAR, com a finalidade de ceder terrenos pertencentes ao Município, localizados nas Sedes, Distrito, Povoados e Vilas, que serão utilizados na implantação de serviços de telecomunicações no Município. Art. 2º - Toda área que for cedida através de contratos firmados com a TELEMAR, deverão de imediato ser comunicados a Câmara Municipal, através de remessa de cópia do respectivo documento. Art. 3º - Feito o contrato, se dentro de dois anos não for implantado o projeto, o imóvel objeto do comodato retornará à posse do Município, independente de qualquer indenização ou retenção por benfeitorias. Art. 4º - Para fazer face às despesas oriundas deste Projeto de Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 03 de agosto de 2.001. * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela-MG * Humberto Gomes Ribeiro * Secretário Municipal ficâmara MUNICIPAL DE MIRABELA 60