| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO/METAS PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 747/2001 =" "0 [8 //0U0Ul DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO/METAS PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... TO CSPVADENCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela-MG, por seus vereadores APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - O Plano Plurianual de ação/metas para O quadriênio 2002/2005, estima-se para o período, as despesas de capital em R$ 430.000,00. Artigo 2º —- As despesas são as constantes no anexo I integrante desta lei, independente de transcrição. Artigo 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias, podendo, em consegiiência da receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo IT desta Lei. Artigo 4º - As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005, estimada ao preço de 2001, poderão ser corrigidas monetariamente pelo índice oficial de inflação (INPC) ou outro que vier a substitui-lo, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. Mirabela-MG, 17 de agosto de 2001. Carlúcio Gr Leite Prefeito Municipal 4/4 Ze Humberto Gomes Ribeiro Secretario Municipal [eita MUNICIPAL DE MIRABELA | PrCVaDO EMA 60