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norma nº 747/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO/METAS PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id576

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LEI Nº 747/2001
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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
AÇÃO/METAS PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
TO CSPVADENCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela-MG, por seus
vereadores APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O Plano Plurianual de ação/metas para
O quadriênio 2002/2005, estima-se para o período, as despesas de
capital em R$ 430.000,00.
Artigo 2º —- As despesas são as constantes no anexo
I integrante desta lei, independente de transcrição.
Artigo 3º - Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias,
podendo, em consegiiência da receita, serem criados novos,
suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo IT desta
Lei.
Artigo 4º - As importâncias referentes aos
exercícios de 2002/2005, estimada ao preço de 2001, poderão ser
corrigidas monetariamente pelo índice oficial de inflação (INPC)
ou outro que vier a substitui-lo, por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Mirabela-MG, 17 de agosto de 2001.
Carlúcio Gr Leite
Prefeito Municipal 4/4 Ze
Humberto Gomes Ribeiro
Secretario Municipal
[eita MUNICIPAL DE MIRABELA
|
PrCVaDO EMA
60

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