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norma nº 748/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 3° DA LEI N° 744/2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 748/2001
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ARTIGO TERCEIRO
DA LEI Nº744/2001,E CONTÊM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
O povo do município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal em pleno exercício do cargo, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 3º (terceiro) da Lei nº 741/2001, que constitui o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Mirabela-MG — CMDR, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de
Mirabela-MG — CMDR possui a seguinte composição:
a) Um representante da Prefeitura Municipal de Mirabela-MG;
b) Um representante da Câmara Municipal de Mirabela-MG;
c) Um representante da EMATER-MG;
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirabela-MG;
e) Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
f) Um representante da Fundação Nacional de Saúde;
g) Um representante da Cooperativa Agropecuária de Mirabela - COOPERMIL;
h) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
i) Um representante do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente - CODEMA;
j) Dez representantes de Associações de Pequenos Produtores Rurais de Mirabela-MG”.
Artigo 2º - Revogando as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Mirabela-MG, 17 de agosto de 2001.
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal Lopo,
/ HS.
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
CEAMARA MUNIGIPAL DE MIRABDELA
ROVADO EM
É prsescscrrema
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