| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 3° DA LEI N° 744/2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 748/2001 ALTERA DISPOSIÇÕES DO ARTIGO TERCEIRO DA LEI Nº744/2001,E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 3º (terceiro) da Lei nº 741/2001, que constitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Mirabela-MG — CMDR, passa a ter a seguinte redação: Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Mirabela-MG — CMDR possui a seguinte composição: a) Um representante da Prefeitura Municipal de Mirabela-MG; b) Um representante da Câmara Municipal de Mirabela-MG; c) Um representante da EMATER-MG; d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirabela-MG; e) Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; f) Um representante da Fundação Nacional de Saúde; g) Um representante da Cooperativa Agropecuária de Mirabela - COOPERMIL; h) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social; i) Um representante do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA; j) Dez representantes de Associações de Pequenos Produtores Rurais de Mirabela-MG”. Artigo 2º - Revogando as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Mirabela-MG, 17 de agosto de 2001. Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Lopo, / HS. Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal CEAMARA MUNIGIPAL DE MIRABDELA ROVADO EM É prsescscrrema | 60