| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRABELA MG APAE |
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y |/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CER “PPP SN OOE MINAS GERAIS RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRABELA-MG — APAE... O Povo do município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirabela-MG — APAE, CGC nº 04.466.596/0001-70. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 17 de agosto de 2001. Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG Humbérto Gomes Ribeiro Secretário Municipal esmas msm DE MIRABELA 60