| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRA A CONCESSÃO DE ABONO AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO QUE ATUA NO ENSINO FUNDAMENTAL |
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|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 4 CEF 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 750/2001 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO QUE ATUA NO ENSINO FUNDAMENTAL... A Câmara Municipal de Mirabela, através de seus Vereadores, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono/gratificação sobre os vencimentos dos professores efetivos e/ou contratados em efetiva atividade em sala de aula, integrantes do Ensino Fundamental do Município. Parágrafo Único - Havendo disponibilidade financeira, e a critério do poder executivo municipal, poderá conceder o abono/gratificação ora autorizado, aos demais professores da rede municipal de ensino, com recursos próprios do município. Art. 2º - O abono/gratificação ora autorizado será em índices percentuais variáveis de acordo com a disponibilidade financeira/recursos oriundos do FUNDEF visando o percentual mínimo de 60% (Sessenta Por Cento) com profissionais do magistério em efetivo exercício conforme dispõem a legislação vigente. Art. 3º - O presente abono/gratificação a qualquer época e a critério da Administração poderá ser revogado, bem como em hipótese alguma integrará/incorporará o vencimento dos servidores para quaisquer fins de direitos. Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, serão usados recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e/ou recursos próprios consignados no Orçamento Vigente e Orçamentos Futuros. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.001. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de agosto de 2.001 * Carlúcio E Leite * Prefeito Municipal * Secretário Municipal aRa MUNICIPAL DE MIRABELA | U