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norma nº 750/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaDISPÕE SOBRA A CONCESSÃO DE ABONO AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO QUE ATUA NO ENSINO FUNDAMENTAL
native_id579

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|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
4 CEF 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 750/2001
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AO
PESSOAL DO MAGISTÉRIO QUE ATUA NO
ENSINO FUNDAMENTAL...
A Câmara Municipal de Mirabela, através de seus Vereadores, APROVA, e eu,
Prefeito Municipal SANCIONO o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abono/gratificação sobre os vencimentos dos professores efetivos e/ou contratados em efetiva
atividade em sala de aula, integrantes do Ensino Fundamental do Município.
Parágrafo Único - Havendo disponibilidade financeira, e a critério do poder
executivo municipal, poderá conceder o abono/gratificação ora autorizado, aos demais professores da
rede municipal de ensino, com recursos próprios do município.
Art. 2º - O abono/gratificação ora autorizado será em índices percentuais variáveis de
acordo com a disponibilidade financeira/recursos oriundos do FUNDEF visando o percentual mínimo
de 60% (Sessenta Por Cento) com profissionais do magistério em efetivo exercício conforme dispõem
a legislação vigente.
Art. 3º - O presente abono/gratificação a qualquer época e a critério da Administração
poderá ser revogado, bem como em hipótese alguma integrará/incorporará o vencimento dos
servidores para quaisquer fins de direitos.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, serão
usados recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização
do Magistério e/ou recursos próprios consignados no Orçamento Vigente e Orçamentos Futuros.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2.001.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de agosto de 2.001
* Carlúcio E Leite
* Prefeito Municipal
* Secretário Municipal
aRa MUNICIPAL DE MIRABELA |
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