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norma nº 751/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2001
Date 2001-09-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM PRORROGAR PRAZO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº751/2001
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
PRORROGAR PRAZO PARA INSTALAÇÃO DE
EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA DE
COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes
na Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG,
autorizado em prorrogar prazo para instalação de uma Empresa de Comércio
Varejista de Combustível e derivados de Petróleo, em terreno doado ao Sr.
EDUARDO RODRIGUES FONSECA, de acordo com a Lei nº 724/2000.
Artigo 2º - A Prorrogação será de 12 (doze) meses, e o não
cumprimento deste Artigo ou o fechamento da Empresa, automaticamente o
terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 14 de setembro de 2001.
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG as
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
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4
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