| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ADOÇÃO DE POLÍTICA AGRÁRIA DE AJUDA AO HOMEM DO CAMPO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA y CER “PEPN 5 BO or MINAS GERAIS AUTORIZA A ADOÇÃO DE POLÍTICA AGRÁRIA DE AJUDA AO HOMEM DO CAMPO E CONTÊM QUTRAS PROVIDÊNCIAS... am o is A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal em exercício, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º desta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal, firmar convênios, acordos e/ou ajustes com associações municipais que eventualmente possuam tratores e implementos agrícolas podendo ainda arcar com as despesas de manutenção, operadores, combustíveis e lubrificantes, ou efetuar o pagamento/reembolso de valores previamente acordados entre as partes, durante o período em que tais equipamentos estiverem à disposição do Município. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, contidas no orçamento vigente, ou mediante a abertura suplementar e/ou crédito especial. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 09 de novembro de 2001. Carlúcio Medes feito Prefeito Municipal Mirabela-MG AL » « Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal > MUNICIPAL DE MIRABELA 60