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norma nº 1354/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA CONSTRUTORA NOVAIS LTDA – CNPJ 86.496.478/0001-70 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.354 de 13 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA
CONSTRUTORA NOVAIS LTDA — CNPJ 86.496.478/0001-
70 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo
7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa Construtora Novais LTDA — CNPJ
86.496.478/0001-70 o direito real de uso do terreno, de propriedade deste ente público
municipal, localizado na Rua Mendes Cardoso, Quadra 50, lote 2, s/n, Bairro Cristo Redentor.
Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e
individualizado no anexo I e tem como área total 3.600 m? (três mil e seiscentos metros
quadrados).
Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se
houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251/2017.
Art. 4.º A concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e
adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre
observando as legislações vigentes.
81º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
$2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
$3º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos
financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio
mar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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de obras e serviços, a título de contrapartida do Municíp
io, até o limite de doze por cento do
investimento total do projeto.
Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público
ou particular.
Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado,
transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a
terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão.
Art. 7º. A concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida sempre
que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para
sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo,
Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais
emanadas do Poder Público Concedente.
Art. 9º. O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta)
dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de
Concessão.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021.
/ GAS NÃo —
LUCIAN O RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
OERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
r) AS. 2021. (0) referido é verdade, dou fé.
r Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
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PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 — Centro
Mirabela — MG
LAUDO DE INSPEÇÃO E VISTORIA
DA: GERENCIA DE FAZENDA E CONTROLE
Departamento de Fiscalização e Inspeções
PARA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MIRABELA
OBJETO DO LAUDO
O presente Laudo é resultado de vistoria realizada em 19 de maio de 2021 no imóvel do município
de Mirabela localizado à Avenida Mendes Cardoso, sn - Bairro Cristo Redentor cujas condições se
encontram detalhadas a seguir:
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Em visita ao imóvel cedido pelo município à Empresa JADEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS
S/A, localizado à Avenida Mendes Cardoso, sn, Bairro Cristo Redentor, nesta cidade, com a finali-
dade de inspecionar as atividades e destinação atual do imóvel, o Fiscal do Município abaixo assi-
nado constatou, conforme memorial fotográfico em anexo, que nenhuma atividade foi exercida na-
quele imóvel, seja industrial, comercial ou residencial.
Constatou-se ainda, que o imóvel está coberto com pastagem e vegetação nativa e encontra-se, em-
seu interior algums postes de madeira usados deixados alí há algum tempo.
Ainda, que em pesquisa no Cadastro de Inscrições Imobiliárias do Municipio constatou-se que 0 Te-
ferido imóvel, até o momento, não foi cadastrado nesta repartição.
Mirabela, 19 de maio de 2021
JOÃO SOARES DOS SANTOS
Divisão Fiscalização e Inspeções
Gerência Municipal de Fazenda e Controle
Prefeitura Municipal de Mirabela
CONSTRUTORA
CGC O N S T = U T 0) Fe PAN Av. Lincoln Alves dos Santos, 975
Distrito Industrial
: SE
Montes Claros/MG
CEP: 39.404-005
Tel / Fax: (38) 3239-1392
E-mail: novaisltda(Dhotmail.com
CONSTRUTORA NOVAIS
O presente projeto tem por objetivo esboçar a vinda do escritório físico da Construtora
Novais LTDA, inscrita no CNPJ 86.496.478/0001-70 para o município de Mirabela/MG.
Atualmente sediada no município vizinho de Montes Claros/MG, apresenta quinze
pessoas em seu quadro de funcionários e um total de dezesseis veículos. Ondes todos os
impostos são recolhidos no município atual.
A migração para Mirabela seria benéfica para ambas as partes perante o cenário atual da
economia, além de agregar valor para região em diversos aspectos. Podemos citar como
exemplo a geração de novos empregos para o município, uma vez que com o deslocamento e
construção da nova sede será necessária a contratação de novos funcionários.
A empresa espera que perante os olhos dos representantes de Mirabela, essa parceria
seja tão bem vista quanto para os seus gestores.
Segue nas próximas páginas a atual relação de funcionários da empresa e a lista de
veículos.
Atenciosamente,
CONSTRUTORA NOVAIS LTDA.
Montes Claros, 30 de março de 2021.
Montes Claros/MG
CEP: 39.404-005
CONSTRUTORA “Usina
Tel / Fax: (38) 3239-1392
E-mail: novaisltda(dhotmail.com
Listagem de Empregados
Relação apresentada por: MANUELA TATIANY FONSECA LOPES, contadora responsável
(CRC MG 065351)
Empresa: CONSTRUTORA NOVAIS LTDA - CNPJ: 86.496.478/0001-70
RELAÇÃO DE EMPREGADOS CONSTRUTORA NOVAIS Mês/Ano: 03/2021
1. 000002 WILSON MATIAS DO CARMO CARVALHO
2. 000008 EDILSON BARBOSA DOS SANTOS
3. 000027 WALLACE FERNANDES DA SILVA
4. 000087 GEILSON SILVA GOMES
5. 000095 LUCAS EMANUEL SILVA BATISTA
6. 000096 JOAO CARLOS VIEIRA DE AQUINO
7. 000098 SUELY CRISTINA PARRELA BOTELHO
8. 000099 GENOVAIS SOARES FIGUEIREDO
9. 000101 NILSON CARDOZO DA SILVA
10. 000103 CLEBER RODRIGUES FIUZA
11. 000105 REMY VIEIRA DE AMORIM
12. 000106 CLEUMAR RODRIGUES CAVALCANTI
13. 000107 GILVAN DE JESUS ALVES DOS SANTOS
14. 000108 DIEGO FILIPY LOPES PEREIRA
15. 000109 AILSON BATISTA LOPES
Total Geral: 15 empregado(s)
CONSTRUTORA
CONSTRUTORA NOVAIS
CNPJ 86.496.478/0001-70
Lista de Veículos:
RENAVAM/PLACA
1. (00152918230 / EGG-3897)
2. (00246277807 / GKT-5401)
3. (00323544347 / HMA-9088)
4. (00633881651 / BRN-5631)
5. (00683941100 / BSG-6646)
6. (01091834838 / PYA-6694)
7. (01091971509 / PYA-6705)
8. (00246277807 / GKT-5401)
9. (00390482307 / GPZ-8690)
10. — (00663007810 / GVS-8490)
11. (00119156350 / EEF-9848)
12. (00152917160 / EGG-3898)
13. (00974847429 / HHS-7103)
14. — (00323546447 / HMA-9087)
15. (01022265757 / PUW-1067)
Total Geral: 16 veículos
Av. Lincoln Alves dos Santos, 975
Distrito Industrial
Montes Claros/MG
CEP: 39.404-005
Tel/ Fax: (38) 3239-1392
E-mail: novaisltda(Dhotmail.com




MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gemiz
ara. rd se era ag
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LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 09 DE ABRIL DE 2018
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA JADEL CONSTRUCOES
ELETRICAS S/A - CNPJ 00.620.226/0001-95 — DANDO AINDA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º O Município de Mirabela, com fundamento no artigo 7º, do Decreto Lei nº 271, de 28 de
fevereiro de 1967 bem como ainda o artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro
de 2017, outorga à empresa Jadel Construções Elétricas S/A - CNPJ 00.620.226/0001-95 pelo
prazo de 10 (dez) anos e de forma gratuita, a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de
propriedade deste ente público municipal situado no Bairro Cristo Redentor.
Parágrafo 1º O Imóvel ora cedido, que trata o Art.1º desta lei, encontram-se demonstrado e
individualizado conforme anexos II HI e IV, desta presente lei e tem com área total 3480 m2 (Três mil
quatrocentos e oitenta metros quadrados)
Parágrafo 2º O terreno objeto desta concessão é bem dominical e deverá ser desmembrado, na forma
da lei, da matrícula imobiliária pertencentes ao município de Mirabela que ora encontra-se registrado
no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG no livro nº 2.2-V, as
folhas número 269 matricula nº 11.942 R.25 — Prot.103.012
Parágrafo 3º - Fica por meio deste instrumento desafetada a área, objeto desta concessão de Direito
Real de Uso, de sua destinação pública específica.
Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercício de
atividade empresarial de Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e tudo o
mais constante no inscrição do CNPJ da empresa ora concessionaria.
Art. 2º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer tempo desde que
o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º,
desta Lei, ou interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-vivos ou por sucessão legítima
ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
Parágrafo 1º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será contratada por instrumento público
ou particular.
Parágrafo 2º. Na Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Direito Real de Uso,
constarão as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
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Art. 4º O objeto da presente Concessão não poderá, sem a anuência da Prefeitura, ser cedido, locado,
transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros
sob pena de revogação automática e imediata da concessão.
Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada pelo Setor
competente da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento
da Concessão.
Art. 6º A Concedente reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar
conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua
preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.
Art. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do
Poder Público Concedente.
Art. 8º O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e
de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Mirabela-MG, 09 de abril de 2018.
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador-Geral Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
.2018. O referido é verdade, dou fé.

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