| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA CONSTRUTORA NOVAIS LTDA – CNPJ 86.496.478/0001-70 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.354 de 13 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA CONSTRUTORA NOVAIS LTDA — CNPJ 86.496.478/0001- 70 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo 7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa Construtora Novais LTDA — CNPJ 86.496.478/0001-70 o direito real de uso do terreno, de propriedade deste ente público municipal, localizado na Rua Mendes Cardoso, Quadra 50, lote 2, s/n, Bairro Cristo Redentor. Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e individualizado no anexo I e tem como área total 3.600 m? (três mil e seiscentos metros quadrados). Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251/2017. Art. 4.º A concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. 81º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. $2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. $3º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio mar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais Www.mirabela.mg.gov.br de obras e serviços, a título de contrapartida do Municíp io, até o limite de doze por cento do investimento total do projeto. Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público ou particular. Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 7º. A concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo, Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 9º. O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta) dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de Concessão. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021. / GAS NÃo — LUCIAN O RABELO VELOSO Prefeito Municipal OERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de r) AS. 2021. (0) referido é verdade, dou fé. r Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG ) PLANTA DE LOCALIZAÇÃO CRISTO ZEDENTOS. f | ! | t SINTA VEZAIO (E) 2.100 Mº É LOTE 01 ÁREAS. E TRAVESSA TODOS OS SANTO! RODOVIA 9R—135 ' TAÇÃ Em AV. RODRIGUES RABELO A => ED" | L OSOGVO S3ONIH “AV. LOCAL! PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 — Centro Mirabela — MG LAUDO DE INSPEÇÃO E VISTORIA DA: GERENCIA DE FAZENDA E CONTROLE Departamento de Fiscalização e Inspeções PARA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MIRABELA OBJETO DO LAUDO O presente Laudo é resultado de vistoria realizada em 19 de maio de 2021 no imóvel do município de Mirabela localizado à Avenida Mendes Cardoso, sn - Bairro Cristo Redentor cujas condições se encontram detalhadas a seguir: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL Em visita ao imóvel cedido pelo município à Empresa JADEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS S/A, localizado à Avenida Mendes Cardoso, sn, Bairro Cristo Redentor, nesta cidade, com a finali- dade de inspecionar as atividades e destinação atual do imóvel, o Fiscal do Município abaixo assi- nado constatou, conforme memorial fotográfico em anexo, que nenhuma atividade foi exercida na- quele imóvel, seja industrial, comercial ou residencial. Constatou-se ainda, que o imóvel está coberto com pastagem e vegetação nativa e encontra-se, em- seu interior algums postes de madeira usados deixados alí há algum tempo. Ainda, que em pesquisa no Cadastro de Inscrições Imobiliárias do Municipio constatou-se que 0 Te- ferido imóvel, até o momento, não foi cadastrado nesta repartição. Mirabela, 19 de maio de 2021 JOÃO SOARES DOS SANTOS Divisão Fiscalização e Inspeções Gerência Municipal de Fazenda e Controle Prefeitura Municipal de Mirabela CONSTRUTORA CGC O N S T = U T 0) Fe PAN Av. Lincoln Alves dos Santos, 975 Distrito Industrial : SE Montes Claros/MG CEP: 39.404-005 Tel / Fax: (38) 3239-1392 E-mail: novaisltda(Dhotmail.com CONSTRUTORA NOVAIS O presente projeto tem por objetivo esboçar a vinda do escritório físico da Construtora Novais LTDA, inscrita no CNPJ 86.496.478/0001-70 para o município de Mirabela/MG. Atualmente sediada no município vizinho de Montes Claros/MG, apresenta quinze pessoas em seu quadro de funcionários e um total de dezesseis veículos. Ondes todos os impostos são recolhidos no município atual. A migração para Mirabela seria benéfica para ambas as partes perante o cenário atual da economia, além de agregar valor para região em diversos aspectos. Podemos citar como exemplo a geração de novos empregos para o município, uma vez que com o deslocamento e construção da nova sede será necessária a contratação de novos funcionários. A empresa espera que perante os olhos dos representantes de Mirabela, essa parceria seja tão bem vista quanto para os seus gestores. Segue nas próximas páginas a atual relação de funcionários da empresa e a lista de veículos. Atenciosamente, CONSTRUTORA NOVAIS LTDA. Montes Claros, 30 de março de 2021. Montes Claros/MG CEP: 39.404-005 CONSTRUTORA “Usina Tel / Fax: (38) 3239-1392 E-mail: novaisltda(dhotmail.com Listagem de Empregados Relação apresentada por: MANUELA TATIANY FONSECA LOPES, contadora responsável (CRC MG 065351) Empresa: CONSTRUTORA NOVAIS LTDA - CNPJ: 86.496.478/0001-70 RELAÇÃO DE EMPREGADOS CONSTRUTORA NOVAIS Mês/Ano: 03/2021 1. 000002 WILSON MATIAS DO CARMO CARVALHO 2. 000008 EDILSON BARBOSA DOS SANTOS 3. 000027 WALLACE FERNANDES DA SILVA 4. 000087 GEILSON SILVA GOMES 5. 000095 LUCAS EMANUEL SILVA BATISTA 6. 000096 JOAO CARLOS VIEIRA DE AQUINO 7. 000098 SUELY CRISTINA PARRELA BOTELHO 8. 000099 GENOVAIS SOARES FIGUEIREDO 9. 000101 NILSON CARDOZO DA SILVA 10. 000103 CLEBER RODRIGUES FIUZA 11. 000105 REMY VIEIRA DE AMORIM 12. 000106 CLEUMAR RODRIGUES CAVALCANTI 13. 000107 GILVAN DE JESUS ALVES DOS SANTOS 14. 000108 DIEGO FILIPY LOPES PEREIRA 15. 000109 AILSON BATISTA LOPES Total Geral: 15 empregado(s) CONSTRUTORA CONSTRUTORA NOVAIS CNPJ 86.496.478/0001-70 Lista de Veículos: RENAVAM/PLACA 1. (00152918230 / EGG-3897) 2. (00246277807 / GKT-5401) 3. (00323544347 / HMA-9088) 4. (00633881651 / BRN-5631) 5. (00683941100 / BSG-6646) 6. (01091834838 / PYA-6694) 7. (01091971509 / PYA-6705) 8. (00246277807 / GKT-5401) 9. (00390482307 / GPZ-8690) 10. — (00663007810 / GVS-8490) 11. (00119156350 / EEF-9848) 12. (00152917160 / EGG-3898) 13. (00974847429 / HHS-7103) 14. — (00323546447 / HMA-9087) 15. (01022265757 / PUW-1067) Total Geral: 16 veículos Av. Lincoln Alves dos Santos, 975 Distrito Industrial Montes Claros/MG CEP: 39.404-005 Tel/ Fax: (38) 3239-1392 E-mail: novaisltda(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gemiz ara. rd se era ag e LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 09 DE ABRIL DE 2018 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA JADEL CONSTRUCOES ELETRICAS S/A - CNPJ 00.620.226/0001-95 — DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º O Município de Mirabela, com fundamento no artigo 7º, do Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 bem como ainda o artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, outorga à empresa Jadel Construções Elétricas S/A - CNPJ 00.620.226/0001-95 pelo prazo de 10 (dez) anos e de forma gratuita, a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de propriedade deste ente público municipal situado no Bairro Cristo Redentor. Parágrafo 1º O Imóvel ora cedido, que trata o Art.1º desta lei, encontram-se demonstrado e individualizado conforme anexos II HI e IV, desta presente lei e tem com área total 3480 m2 (Três mil quatrocentos e oitenta metros quadrados) Parágrafo 2º O terreno objeto desta concessão é bem dominical e deverá ser desmembrado, na forma da lei, da matrícula imobiliária pertencentes ao município de Mirabela que ora encontra-se registrado no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG no livro nº 2.2-V, as folhas número 269 matricula nº 11.942 R.25 — Prot.103.012 Parágrafo 3º - Fica por meio deste instrumento desafetada a área, objeto desta concessão de Direito Real de Uso, de sua destinação pública específica. Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercício de atividade empresarial de Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e tudo o mais constante no inscrição do CNPJ da empresa ora concessionaria. Art. 2º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer tempo desde que o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, ou interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses. Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Parágrafo 1º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será contratada por instrumento público ou particular. Parágrafo 2º. Na Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Direito Real de Uso, constarão as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. MUNICÍPIO DE MIRABELA o nero Art. 4º O objeto da presente Concessão não poderá, sem a anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada pelo Setor competente da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento da Concessão. Art. 6º A Concedente reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 8º O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Mirabela-MG, 09 de abril de 2018. LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de .2018. O referido é verdade, dou fé.