| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À CARLOS ANDREY QUEIROZ MAIA 07742415607 - ELETROCAR – CNPJ 29.509.719/0001-34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Tan LEI MUNICIPAL Nº 1.355 de 13 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À CARLOS ANDREY QUEIROZ MAIA 077424415607 — ELETROCAR - CNPJ 29.509.719/0001-34 — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo 7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa CARLOS ANDREY QUEIROZ MAIA 07742415607 - ELETROCAR — CNPJ 29.509.719/0001-34 o direito real de uso do terreno, de propriedade deste ente público municipal, localizado na Rua Carlos Maia, s/n, Bairro São José. Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e individualizado no anexo I e tem como área total 270 m? (duzentos e setenta metros quadrados). Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251/2017. Art. 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. 81º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. 83º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www. mirabela.mg.gov,br ai iii iii ia iiniaa VOO nim de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do investimento total do projeto. Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público ou particular. Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta) dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de Concessão. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021. LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal c RTIFICO, para | os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 15 . O .2021. o) referido é verdade, dou fé. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG | od É Í a [| Rã) | (o) ; a | us à] | 8 lá <a E , 4 | [0 | E | É A Ê PROJETO BÁSICO Cubos Mcdasg Wuneira, Nes Rua José Mariano Filho, 92- São João - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999631944 AMAS TEOS EEE TEC 1. OBJETIVO : Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa Eletrocar escritas sobre o CNPJ 29.509.719/0001-34, sua importância no cenário comercial no município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG a Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma pretende expandir a sua área de atuação. No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um local adequado para a implantação do escritório dessa empresa e instalação dos equipamentos. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS: e Ampliação de mercado. e Geração de empregos. e Geração de impostos. e Estabilidade financeira Rua José Mariano Filho, 92- São João - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999631944 e Formalização. E PME —— ALAS TO EE E TELECO. 3. JUSTIFICATIVA : A Eletrocar vem atuando no município desde 2018 onde a mesma iniciou formalmente a prestação de serviços em equipamentos elétricos e automóveis: o propósito dessa empresa é o crescimento no ramo da auto elétrica em geral no entanto a mesma não possui um terreno adequado para implantação de sua infraestrutura, justificando assim uma parceria junto ao município na intenção de fomentar a geração de empregos e aquecer a economia da região. A implantação da infraestrutura dessa empresa no município, fomentara a geração de ao menos 5 empregos formais além de vários outros informais, isso aquece a economia do município justificando a parceria com o município ao ceder um terreno para implantação da infraestrutura. Rua José Mariano Filho, 92- São João - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999631944 E Se RM e —— AS TAO» ESSE SUE 4. LOCAL OBJETIVADO: | Legenda criNTO REDENTOR & Imagem: Google Earth Sugerimos esse local pois se trata de um bairro em desenvolvimento a implantação de nossa empresa fomentara o crescimento local, pois pretendemos desenvolver um serviço de qualidade. Rua José Mariano Filho, 92- São João - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999631944 AMAS ETA EE E TETE 5. ESTRUTURA FISICA O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para manutenção de equipamentos e veículos, sendo assim consideramos área mínima de 400 m? para atender essa estrutura. 6. CONCLUSÃO: A Eletrocar espera que perante aos olhos do excelentíssimo representante legal do Município de Mirabela-MG, essa parceria seja tão bem vista quanto aos olhos de nossos gestores. Mirabela/ MG; 24 de junho de 2021. Mal Maloca Uria Mara ELETR CNPJ: LemrótaR O Rua José Mariano Filho, 92- São João - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999631944 21/06/2021 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO R R [asia COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 23/01/2018 MATRIZ CADASTRAL DATA DE ABERTURA | NOME EMPRESARIAL CARLOS ANDREY QUEIROZ MAIA 07742415607 TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ELETROCAR ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R Jose Mariano Filho 92 in CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 39.373-000 Sao Joao MIRABELA MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE anndreymaia.caqm(dgmail.com (38) 9963-1944 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pan SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 23/01/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL era SITUAÇÃO ESPECIAL re Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 21/06/2021 às 13:24:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1