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norma nº 1355/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À CARLOS ANDREY QUEIROZ MAIA 07742415607 - ELETROCAR – CNPJ 29.509.719/0001-34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Tan
LEI MUNICIPAL Nº 1.355 de 13 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL PÚBLICO À CARLOS ANDREY
QUEIROZ MAIA 077424415607 — ELETROCAR - CNPJ
29.509.719/0001-34 — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo
7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa CARLOS ANDREY QUEIROZ
MAIA 07742415607 - ELETROCAR — CNPJ 29.509.719/0001-34 o direito real de uso do
terreno, de propriedade deste ente público municipal, localizado na Rua Carlos Maia, s/n,
Bairro São José.
Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e
individualizado no anexo I e tem como área total 270 m? (duzentos e setenta metros
quadrados).
Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se
houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251/2017.
Art. 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e
adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre
observando as legislações vigentes.
81º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
83º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos
financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do
investimento total do projeto.
Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público
ou particular.
Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado,
transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a
terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão.
Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida
sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e
necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.
Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais
emanadas do Poder Público Concedente.
Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta)
dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de
Concessão.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021.
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
c RTIFICO, para | os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
15 . O .2021. o) referido é verdade, dou fé.
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PROJETO BÁSICO
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Rua José Mariano Filho, 92- São João - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 999631944
AMAS TEOS EEE TEC
1. OBJETIVO :
Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa Eletrocar escritas sobre o
CNPJ 29.509.719/0001-34, sua importância no cenário comercial no município e a
sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG a Secção de Uso
sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma pretende expandir
a sua área de atuação.
No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um local adequado
para a implantação do escritório dessa empresa e instalação dos equipamentos.
2. OBJETIVOS ESPECIFICOS:
e Ampliação de mercado.
e Geração de empregos.
e Geração de impostos.
e Estabilidade financeira
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e Formalização.
E PME ——
ALAS TO EE E TELECO.
3. JUSTIFICATIVA :
A Eletrocar vem atuando no município desde 2018 onde a mesma iniciou
formalmente a prestação de serviços em equipamentos elétricos e automóveis: o
propósito dessa empresa é o crescimento no ramo da auto elétrica em geral no entanto
a mesma não possui um terreno adequado para implantação de sua infraestrutura,
justificando assim uma parceria junto ao município na intenção de fomentar a geração
de empregos e aquecer a economia da região.
A implantação da infraestrutura dessa empresa no município, fomentara a geração
de ao menos 5 empregos formais além de vários outros informais, isso aquece a
economia do município justificando a parceria com o município ao ceder um terreno
para implantação da infraestrutura.
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4. LOCAL OBJETIVADO:
| Legenda
criNTO REDENTOR
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Imagem: Google Earth
Sugerimos esse local pois se trata de um bairro em desenvolvimento a
implantação de nossa empresa fomentara o crescimento local, pois pretendemos
desenvolver um serviço de qualidade.
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AMAS ETA EE E TETE
5. ESTRUTURA FISICA
O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para
manutenção de equipamentos e veículos, sendo assim consideramos área mínima de
400 m? para atender essa estrutura.
6. CONCLUSÃO:
A Eletrocar espera que perante aos olhos do excelentíssimo representante legal do
Município de Mirabela-MG, essa parceria seja tão bem vista quanto aos olhos de
nossos gestores.
Mirabela/ MG; 24 de junho de 2021.
Mal Maloca Uria Mara
ELETR
CNPJ: LemrótaR O
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21/06/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO R R
[asia COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 23/01/2018
MATRIZ CADASTRAL
DATA DE ABERTURA |
NOME EMPRESARIAL
CARLOS ANDREY QUEIROZ MAIA 07742415607
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ELETROCAR ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R Jose Mariano Filho 92 in
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
39.373-000 Sao Joao MIRABELA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
anndreymaia.caqm(dgmail.com (38) 9963-1944
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pan
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/01/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
era
SITUAÇÃO ESPECIAL
re
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/06/2021 às 13:24:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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