| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | FICA O MUNICÍPIO DE MIRABELA MG AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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» 4 , CEP IPEP NDo Doo F MINAS GERAIS FICA O MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERA ÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... = "2 D"2"[2D 25 [1 AMENA Ã/A Ooo A Câmara municipal de Mirabela-MG, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, CARLÚCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal em exercício, sanciono à seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Convênios de Cooperação, na área de Segurança Pública. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios em vigor. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal, em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 — (Lei de Responsabilidade Fiscal). Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 09 de novembro de 2001. Carlúcio ii Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG S GIL, Humberto Gomes Ribeiro mms Secretário Municipal somo AL'DE Tras [o Em: 2] 60