| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA JEBERSON RODRIGUES DA SILVA –JR CONSTRUÇÕES – CNPJ 42.354.790/0001-53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais Www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.356 de 13 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA JEBERSON RODRIGUES DA SILVA - JR CONSTRUÇÕES — CNPJ 42.354.790/0001-53, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais gue me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e individualizado no anexo 1 e tem como área total 521,80 m? (quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta centímetros quadrado). Art. 3.º À concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251/2017. Art. 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. $1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. $2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio// — www.mirabela.mg.gov.bi 39420-000 - Telefone: (2382) 292019 O da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerals www.mirabela.mg.gov,br de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do investimento total do projeto. Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público ou particular. Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta) dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de Concessão. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021. RABELO VELOSO / LUCIANO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de J30. 09 — 2021. o) referido é verdade, dou fé. fã GUUTTIIS www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG é (ar0ras7) CONSTRUCGSES AS Coens Da fred coque Sana “PROJETO BÁSICO Rua Tupi, 101- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99981-8342/ (38) 999403271 1. OBJETIVO: Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa JR construções escritas sobre o CNPJ 42.354.790/0001-53, sua importância no cenário da construção civil no município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG a Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma pretende expandir a sua área de atuação neste município com a implantação de uma fábrica blocos de concreto e lajes pré-moldadas. No decorrer desse projeto Justificaremos a importância de um local adequado para a implantação do escritório dessa empresa e instalação dos equipamentos necessários para fabricação de blocos de concretos e lajes pré-moldas neste município. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS: e Ampliação de mercado. e Geração de empregos. e Geração de impostos. e Estabilidade financeira e Formalização. Gees o pas ciques sa Rua Tupi, 101- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (28) 99981-8342/ (38) 999403271 RUCOGS 3. JUSTIFICATIVA : A JR construções vem atuando informalmente no cenário da construção civil no município desde 2015 onde a mesma iniciou fornecendo apenas serviços de reforma e construções residenciais, ao longo dos anos que se seguiram a mesma apresentou um grande crescimento no cenário da construção empregando vários profissionais da construção civil; o propósito dessa empresa é o crescimento no ramo da construção civil no entanto a mesma não possui um terreno adequado para implantação de sua estrutura, justificando assim uma parceria Junto ao município na intenção de fomentar a geração de empregos e aquecer a economia da região. A construção civil e uma porta de entrada para buscar instabilidade, crescimento e desenvolvimento profissional, a geração de emprego por si só e responsável por aquecer a economia local, uma vez que com o poder de compra para as pessoas, o mercado funciona de maneira mais eficiente, em Mirabela cerca de 70% dos serviços relacionado a construção civil são informais, sendo assim destacamos a importância dessa parceria, pois a JR consirução saí da informalidade se tornando uma das mais importantes empresa deste seguimento no município. geesor petsqrs ala Rua Tupi, 101- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99981-8342/ (38) 999402274 CONSTRUCOGSOES 4. LOCAL OBJETIVADO: | CROQUI DE LOCALIZAÇÃO 7 Legenda 7 CRINTO REDENTOR E Imagem: Google Earth Sugerimos esse local pois se trata de um bairro em desenvolvimento a implantação de nossa empresa fomentara o crescimento local, desenvolver um serviço de qualidade. pois pretendemos feved an bos nqdes sua Rua Tupi, 101- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99981-8342/ (38) 999403271 CONSTRUIU CODES tt ESTRUTURA FISICA O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para fabricação de pré-moldados e armazenamento de materiais, sendo assim consideramos área mínima de 400 m? para atender essa estrutura. CONCLUSÃO: A JR construções espera que perante aos olhos do excelentíssimo representante legal do Município de Mirabela-MG, essa parceria seja tão bem vista quanto aos olhos de nossos gestores. Mirabela/ MG; 17 de junho de 2021. A eso Medeu ga SIA + CONSTRUÇÕES CNPJ: 42.354.790/0001-53 Rua Tupi, 101- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99981-8342/ (38) 999403271 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NÚMERO DE INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO || DATA DE ABERTURA 42.354.790/0001 -53 MAR CADA: STRAL 16/06/2021 j | NOME EMPRESARIAL JEBERSON RODRIGUES DA SILVA | | [TTuoDo ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) E PORTE | | JR CONSTRUCOES ME CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL | | 43.99-1-03 - Obras de alvenaria 25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica | -01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | | 43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) [ LOGRADOURO | R TUPI NÚMERO | | 101 | | | CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF | | |29.373-000 CENTRO MIRABELA MG | ] | ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE | | ARNETOCONTABILGOUTLOOK.COM (38) 9981-8342/ (38) 9940-3271 | | PENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) [er | | SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL | lariva 16/06/2021 | * [MOTIVODE SITUAÇÃO CADASTRAL | Ã DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | | SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 16/06/2021 às 18:30:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1