| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | Cria a Jornada de Trabalho Municipal de 30 (trinta) horas semanais aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem lotados no Hospital Municipal São Sebastião, dando-se ainda outras providências |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Extodo de Máliricis a. cria LEI MUNICIPAL Nº 1.292 DE 27 DE JUNHO DE 2019 “Cria a Jornada de Trabalho Municipal de 30 (trinta) horas semanais aos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem lotados no Hospital Municipal São Sebastião, dando-se ainda outras providencias”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Artigo 1º - Os técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de Mirabela, que estejam lotados e exercendo efetivamente suas funções no Hospital Municipal São Sebastião, terão como jornada de trabalho 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo 1º: A carga horária disposta no artigo 1º desta lei poderá ser cumprida através de escala de plantões de 12hsx60hs. Parágrafo 2º. O cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas aos profissionais descritos no Art. 1º desta lei, não gerará qualquer tipo de redução em seus vencimentos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Daria Si Silo OAB/MG 150.605 Procurador Geral Mirabela - MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal rétro toi publicada e registrada na data de Ya O G .2019. O referido é verdade, dou fé. MN Ao em ma nd = www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG