| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À JACKSON LOPES DOS SANTOS 08302474673 – DLUXO ESTOFADOS – CNPJ 41.699.502/0001-30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabeig.mg.goy.br LEI MUNICIPAL Nº 1.358 de 13 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À JACKSON LOPES DOS SANTOS 08302474673 - DLUXO ESTOFADOS - CNPJ 41.699.502/0001-30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo 7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa JACKSON LOPES DOS SANTOS 08302474673 — DLUXO ESTOFADOS — CNPJ 41.699.502/0001-30 o direito real de uso do terreno, de propriedade deste ente público municipal, localizado na Rua Carlos Maia, s/n, Bairro São José. Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e individualizado no anexo I e tem como área total 270 m? (duzentos e setenta metros quadrados). Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251/2017. Art. 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. 81º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. 83º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG [ MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais Www.mirabela.mg.gov.br de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do investimento total do projeto. Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público ou particular. Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, ansferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua Preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta) dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de Concessão. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021. / (SS ÁL /L LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de DOS 20. o referido é verdade, dou fé. = rua www.mirabela.mg.gov.br -A 39420-000 - Telefnna: [2921 2920 1900 a Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG | PLANTA DE LOCALIZAÇÃO EAIRRO SÃO JOSE, RUA CARLOS MAIA Si, MIRASELA-MG, PROJETO BÁSICO Rua Regina Fonseca, 323- Centro - Mirabela - MG ID" IL TTIX cs 1. OBJETIVO : Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa D LUXO ESTOFADOS escritas sobre o CNPJ 41.699.502/0001-30, sua importância no cenário comercial no município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG a Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma pretende expandir a sua área de atuação. No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um local adequado para a implantação do escritório dessa empresa e instalação dos equipamentos. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS: * Ampliação de mercado. e Geração de empregos. * Geração de impostos. e Estabilidade financeira e Formalização. “K N a k AO ENO Ny eat PIA IDA DAVIS / Rua Regina Fonseca, 323- Centro - Mirabela - MG 20272 NNN. Talafana: (901 AnOLE 4 4RA 3. JUSTIFICATIVA : A D LUXO ESTOFADOS vem atuando no município desde 2020 onde a mesma iniciou o fornecimento de capotaria e Fabricação de Moveis em Geral ; o propósito dessa empresa é o crescimento no ramo de Pinturas é Funilaria, no entanto a mesma não possui um terreno adequado para implantação de sua infraestrutura, justificando assim uma parceria junto ao município na intenção de fomentar a geração de empregos e aquecer a economia da região. A implantação da infraestrutura dessa empresa no município, fomentara a geração de ao menos 6 novos empregos formais além de vários outros indiretos, isso aquece a economia do município justificando a parceria com o município ao ceder um terreno para implantação da infraestrutura. 4. LOCAL OBJETIVADO: NADO ES DOS 5 ASS ds Area Imagem: Google Earth Sugerimos esse local pois se trata de um bairro em desenvolvimento a implantação de nossa empresa fomentara o crescimento local, pois pretendemos desenvolver um serviço de qualidade. Rua Regina Fonseca, 323- Centro - Mirabela - MG 5. ESTRUTURA FISICA O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para fabricação de moveis, sendo assim consideramos área mínima de 400 m? para atender essa estrutura. 6. CONCLUSÃO: A D LUXO ESTOFADOS espera que perante aos olhos do excelentíssimo representante legal do Município de Mirabela-MG, essa parceria seja tão bem vista quanto aos olhos de nossos gestores. Mirabela/ MG; 16 de agosto de 2021. Nec. eo dl ÉDIO Da MS! JA FUNILÁRIA E PINTURA DF Nd CNPJ: 34.431.218/0001-12 Rua Regina Fonseca, 323- Centro - Mirabela - MG TIVA DO BRA SIL CADASTRO NACIONAL DA PI URÍDICA | | [NÚMERO DE INSCRIÇÃO PROVANTE 1 7 (7) | DATA DE ABERTURA | Lat ces. E 30 Teoni ROVANTE DE no SCRI DE SITUAÇÃO 26/04/2621 tim | 1. PORTE ME | 0-0-08 - Serviços de capotaria i 2-1-00 - Fabricação de móveis com predominância de metai 281.05 - Reparação de artigos do mobiliário | 0-02 - Comércio varejista de madeira e artefa A 6 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Í . S-00 - Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | CRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA — - E - | | ) resário (Individual) | i E | [LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO | | R REGINA FONSECA 5 323 Soto | 1 = HH [ERRRODISTRITO = MUNICÍPIO UF 1 o || [SEN TRO | MIRABELA MG ] [TELEFONE | | (38) 9845-1466 | h | | [ DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL | i | 26/04, ii | — = — “o | | T . — | & | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL i E 7 | SITUAÇÃO ESPECIAL | [ DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Vi | scsiot | j . . 4 Hit o — 4 Aprovado pela instrução Normativa REB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. nitido no dia 16/08/2021 às 13:17:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/4