br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 758/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
) E MINAS GERAIS
LEE NY582001
ESTIMA A RECEITA FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO DE 2002.
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
APROVOU e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Mirabela-MG, estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo o
Poder Executivo e Legislativo.
+ Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 6.942.725,00 (Seis
nl milhões, novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais), e será realizada
mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 4.798.000,00
Receitas Tributárias E R$ 146.500,00
-. | Receitas de Contribuições R$ 0,00
& — [Receitas Patrimoniais R$ 22.400,00
Pts Receita Agropecuária R$ 1.000,00
Receita Industrial R$ d6O]
Ê Receita de Serviços R$ | 69.000,00
iv | Transferências Correntes R$ 4.507.800,00
“*. [Outras Receitas Correntes R$ 51.300,00
RECEITAS DE CAPITAL R$2. a
erações de Crédito R$ 210.000,00
fã de Bens R$ | 55.000,00 |
Transferência de Capital R$ 1.869.725,00
Outras Receitas de Capital [R$ 10.000,00]
TOTAL 2 R$ 6.942.725,00]
Art, 3º - A despesa orçamentária é fixada em R$ 6.942.725,00 (Seis
milhões, novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais), à conta dos recur
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
os no Art. 2º, observada a pESBFAMAÇãO EoNUBS 4FIkAamento anexo a esta
Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento.
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES
R$ 6.942.725,00
CÂMARA MUNICIPAL R$ 269.285,00
Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 269.285,00]
PREFETURA MUNICIPAL R$ 6.673.440,00
Gabinete do Prefeito R$ 245.840,00
Departamento de Administração R$ 819.500,00
Departamento de Finanças R$ 368.100,00
[Departamento de Agricultura R$ 371.500,00
Departamento de Saúde
R$ 1.956.400,00 |
Departamento de Educação
R$ 1.899.800,00
[Departamento de Obras R$ 1.012.300,00
[DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 6.942.725,00
Legislativa R$ 269.285,00
Judiciária R$ | 40.000,00
Administração R$ 1.200.940,00 |
Segurança Pública R$ 14.500,00]
Assistência Social R$ 233.000,00 |
Previdência Social R$ 168.000,00
Saúde R$ 1.678.400,00
Trabalho R$ 0,00
Educação R$ 1.733.300,00
Cultura R$ | 74.000,00
Urbanismo R$ 359.300,00
Habitação R$ 0,00 |
Saneamento R$ 155.000,00
Gestão Ambiental R$ 87.000,00
Agricultura R$ 264.500,00
Indústria R$ 0,00
Comércio e Serviço R$ 6.500,00
Comunicação R$ 15.000,00
Energia R$ 150.000,00
Transporte R$ 413.000,00
Desporto e Lazer R$ 80.500,00
Encargos Especiais R$ 0,00
Reservas de Contingências R$ 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
. ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I— Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do 8 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-
se como recursos: ,
a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em Lei;
b) Operações de crédito autorizadas;
c) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) Excesso de arrecadação;
e) Reserva de contingência.
Parágrafo Único — Os créditos suplementares de que trata o inciso I
deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento
de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes
da anulação de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4320/64 e a Lei
Complementar 101/2000.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 07 de dezembro de 2001.
"4
Carlúcio ie Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
rereeerreme ee rerme cume
| CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
| APROVADO EM: ...
PRESI 9

open original →