| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 |
| native_id | 592 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ) E MINAS GERAIS LEE NY582001 ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002. A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município de Mirabela-MG, estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo o Poder Executivo e Legislativo. + Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 6.942.725,00 (Seis nl milhões, novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 4.798.000,00 Receitas Tributárias E R$ 146.500,00 -. | Receitas de Contribuições R$ 0,00 & — [Receitas Patrimoniais R$ 22.400,00 Pts Receita Agropecuária R$ 1.000,00 Receita Industrial R$ d6O] Ê Receita de Serviços R$ | 69.000,00 iv | Transferências Correntes R$ 4.507.800,00 “*. [Outras Receitas Correntes R$ 51.300,00 RECEITAS DE CAPITAL R$2. a erações de Crédito R$ 210.000,00 fã de Bens R$ | 55.000,00 | Transferência de Capital R$ 1.869.725,00 Outras Receitas de Capital [R$ 10.000,00] TOTAL 2 R$ 6.942.725,00] Art, 3º - A despesa orçamentária é fixada em R$ 6.942.725,00 (Seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais), à conta dos recur 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA os no Art. 2º, observada a pESBFAMAÇãO EoNUBS 4FIkAamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento. DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES R$ 6.942.725,00 CÂMARA MUNICIPAL R$ 269.285,00 Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 269.285,00] PREFETURA MUNICIPAL R$ 6.673.440,00 Gabinete do Prefeito R$ 245.840,00 Departamento de Administração R$ 819.500,00 Departamento de Finanças R$ 368.100,00 [Departamento de Agricultura R$ 371.500,00 Departamento de Saúde R$ 1.956.400,00 | Departamento de Educação R$ 1.899.800,00 [Departamento de Obras R$ 1.012.300,00 [DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 6.942.725,00 Legislativa R$ 269.285,00 Judiciária R$ | 40.000,00 Administração R$ 1.200.940,00 | Segurança Pública R$ 14.500,00] Assistência Social R$ 233.000,00 | Previdência Social R$ 168.000,00 Saúde R$ 1.678.400,00 Trabalho R$ 0,00 Educação R$ 1.733.300,00 Cultura R$ | 74.000,00 Urbanismo R$ 359.300,00 Habitação R$ 0,00 | Saneamento R$ 155.000,00 Gestão Ambiental R$ 87.000,00 Agricultura R$ 264.500,00 Indústria R$ 0,00 Comércio e Serviço R$ 6.500,00 Comunicação R$ 15.000,00 Energia R$ 150.000,00 Transporte R$ 413.000,00 Desporto e Lazer R$ 80.500,00 Encargos Especiais R$ 0,00 Reservas de Contingências R$ 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA . ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a: I— Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do 8 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando- se como recursos: , a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei; b) Operações de crédito autorizadas; c) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) Excesso de arrecadação; e) Reserva de contingência. Parágrafo Único — Os créditos suplementares de que trata o inciso I deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4320/64 e a Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirabela-MG, 07 de dezembro de 2001. "4 Carlúcio ie Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal rereeerreme ee rerme cume | CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA | APROVADO EM: ... PRESI 9