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norma nº 1359/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA DANIEL RODRIGUES DE BRITO 12092515667 – FUNILARIA E PINTURA DF – CNPJ 34.431.21/0001-12 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.359 de 13 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL PÚBLICO À DANIEL RODRIGUES DE
BRITO 12092515667 - FUNILARIA E PINTURA DF — CNPJ
34.431.218/0001-12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo
7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa DANIEL RODRIGUES DE
Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e
individualizado no anexo I e tem como área total 340 m? (trezentos e quarenta metros
quadrados).
Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se
houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251/2017.
Art. 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e
adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre
observando as legislações vigentes.
$1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
$2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
83º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso à concessionária receber recursos
financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio
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www.mirabela.mg.gov.br -A
o da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: [221 2920 1900 O
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do
investimento total do Projeto.
Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público
ou particular.
Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado,
transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a
terceiros, sob pena de Tevogação automática e imediata da concessão.
Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a Tespeitar e obedecer todas as normas sociais
emanadas do Poder Público Concedente.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021.
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para Os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
2021. (0) referido é verdade, dou fé.
Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Ral da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239.1799 fool 200A o
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[TOPÓGRARO:
25/05/2021 |
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PROJETO BÁSICO
Rua Pedro Ruas, 33- Bela Vista - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 9849-2637
1. OBJETIVO:
Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa FUNILARIA E PINTURA
DF escritas sobre o CNPJ 34.431.218/0001-12, sua importância no cenário comercial
no município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG
a Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma
pretende expandir a sua área de atuação.
No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um local adequado
para a implantação do escritório dessa empresa e instalação dos equipamentos.
2. OBJETIVOS ESPECIFICOS:
e Ampliação de mercado.
e Geração de empregos.
e Geração de impostos.
e Estabilidade financeira
e Formalização.
Rua Pedro Ruas, 33- Bela Vista - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 9849-2637
3. JUSTIFICATIVA :
A FUNILARIA E PINTURA DF vem atuando no município desde 2019 onde a
mesma iniciou o fornecimento de Pinturas e Funilaria de Veículos em Geral ; o
propósito dessa empresa é o crescimento no ramo de Pinturas e Funilaria, no entanto
a mesma não possui um terreno adequado para implantação de sua infraestrutura,
justificando assim uma parceria junto ao município na intenção de fomentar a geração
de empregos e aquecer a economia da região.
A implantação da infraestrutura dessa empresa no município, fomentara a geração
de ao menos 4 novos empregos formais além de vários outros indiretos, isso aquece a
economia do município justificando a parceria com o município ao ceder um terreno
para implantação da infraestrutura.
4. LOCAL OBJETIVADO:
Legenda
” DISTRITO INDUSTRIAL
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
Imagem: Google Earth
Sugerimos esse local pois se trata de um bairro em desenvolvimento a
implantação de nossa empresa fomentara O crescimento local, pois pretendemos
desenvolver um serviço de qualidade.
Rua Pedro Ruas, 33- Bela Vista - Mirabela - MG
E 39373-000 - Telefone: (38) 9849-2637
5. ESTRUTURA FISICA
O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para
efetuar Pinturas e Funilaria em veículos, sendo assim consideramos área mínima de
400 mº? para atender essa estrutura.
6. CONCLUSÃO:
A FUNILARIA E PINTURA DF espera que perante aos olhos do excelentíssimo
representante legal do Município de Mirabela-MG, essa parceria seja tão bem vista
quanto aos olhos de nossos gestores.
Mirabela/ MG; 16 de agosto de 2021.
Nodaa, No pot
A FUNILARIA É PINTURA DF
CNPJ: 34.431.218/0001-12
Rua Pedro Ruas, 33- Bela Vista - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 9849-2637

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