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norma nº 1360/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA DOUGLAS R. DE SOUZA PISOS E ACABAMENTOS – CNPJ 40.185.794/0001-20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www. mirabela.mg.goy.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.360 de 13 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL PÚBLICO À DOUGLAS R. DE SOUZA
PISOS E ACABAMENTOS - CNPJ 40.185.794/0001-20, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo
7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa DOUGLAS R. DE SOUZA PISOS
E ACABAMENTOS - CNPJ 40.185.794/0001-20 o direito real de uso do terreno, de
propriedade deste ente público municipal, localizado na MGT 135, s/n, Bairro Distrito
Industrial.
Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado €
individualizado no anexo I e tem como área total 536.10 m? (quinhentos e trinta e seis metros
quadrados e dez centímetros quadrado).
Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se
houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251/2017.
Art, 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e
adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre
observando as legislações vigentes.
$1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
$2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
$3º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos
financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio
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de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do
investimento total do projeto.
Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público
ou particular.
Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado,
transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a
terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão.
Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida
sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e
necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.
Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais
emanadas do Poder Público Concedente.
Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta)
dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras à contar da assinatura do Termo de
Concessão.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021.
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
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CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
(0) referido é verdade, dou fé.
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DOG PISOS
PROJETO BÁSICO
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Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 999673173
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1. OBJETIVO :
Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa Dogão Pisos e
Acabamentos escritas sobre o CNPJ 40.185.7 94/0001-20, sua importância no cenário
comercial no município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de
Mirabela-MG a Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura;
Pois a mesma pretende expandir a sua área de atuação.
No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um local adequado
para a implantação do escritório dessa empresa e instalação dos equipamentos.
2. OBJETIVOS ESPECIFICOS:
e Ampliação de mercado.
e Geração de empregos.
e Geração de impostos.
Estabilidade financeira
Formalização.
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3. JUSTIFICATIVA :
A Dogão Pisos e Acabamentos vem atuando no município desde 2020 onde a
mesma iniciou transporte de cargas e vendas de pisos e acabamentos; O propósito dessa
empresa é o crescimento no ramo transporte e comercialização de pisos e acabamentos
de construção civil no entanto a mesma não possui um terreno adequado para
implantação de sua infraestrutura, justificando assim uma parceria junto ao município
na intenção de fomentar a geração de empregos e aquecer a economia da região.
A implantação da infraestrutura dessa empresa no município, fomentara a geração
de ao menos 5 novos empregos formais além de vários outros indiretos, isso aquece a
economia do município justificando a parceria com o município ao ceder um terreno
para implantação da infraestrutura.
4. LOCAL OBJETIVADO:
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO Legenda
£ DISTRITO INDUSTRIAL
Imagem: Google Earth
Sugerimos esse local pois se trata de um bairro em desenvolvimento a
implantação de nossa empresa fomentara o crescimento local, pois pretendemos
desenvolver um serviço de qualidade.
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DO PISOS
5. ESTRUTURA FISICA
O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para
deposito de materiais, sendo assim consideramos área mínima de 400 m? para atender
essa estrutura.
6. CONCLUSÃO:
A Dogão Pisos e Acabamentos espera que perante aos olhos do excelentíssimo
representante legal do Município de Mirabela-MG, essa parceria seja tão bem vista
quanto aos olhos de nossos gestores.
7. ANEXO
Relatório fotográfico
Mirabela/ MG; 16 de agosto de 2021.
DOGÃO PISOS E ACABAMENTOS
CNPJ: 40.185.794/0001-20
Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG
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RELATORIO FOTOGRAFICO
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