| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA DOUGLAS R. DE SOUZA PISOS E ACABAMENTOS – CNPJ 40.185.794/0001-20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www. mirabela.mg.goy.br LEI MUNICIPAL Nº 1.360 de 13 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À DOUGLAS R. DE SOUZA PISOS E ACABAMENTOS - CNPJ 40.185.794/0001-20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo 7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa DOUGLAS R. DE SOUZA PISOS E ACABAMENTOS - CNPJ 40.185.794/0001-20 o direito real de uso do terreno, de propriedade deste ente público municipal, localizado na MGT 135, s/n, Bairro Distrito Industrial. Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado € individualizado no anexo I e tem como área total 536.10 m? (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e dez centímetros quadrado). Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251/2017. Art, 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. $1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. $2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. $3º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www mitabela.mg.gov.br de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do investimento total do projeto. Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público ou particular. Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta) dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras à contar da assinatura do Termo de Concessão. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021. LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal *3 Dá 1 DraaaiE Dp045) CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de (0) referido é verdade, dou fé. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirahela — MC (E a AVE] A A Al. DE MIRABEL/ D 1 Fr PRE aDITO INDU : pISTRITO rRABELA Mit CROQUI DE LOCALIZAÇÃO ia É ig” a po E E = ç iz Í iz 5 . [E (e) aos e coreana e cen eia oram - eee rem a o a (arinzar) DOG PISOS PROJETO BÁSICO (84) AY (Queide 9 1 BA ( Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999673173 DG PISOS 1. OBJETIVO : Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa Dogão Pisos e Acabamentos escritas sobre o CNPJ 40.185.7 94/0001-20, sua importância no cenário comercial no município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG a Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma pretende expandir a sua área de atuação. No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um local adequado para a implantação do escritório dessa empresa e instalação dos equipamentos. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS: e Ampliação de mercado. e Geração de empregos. e Geração de impostos. Estabilidade financeira Formalização. VA Point EaD Da 1 Arze a Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG 29373-000 - Telefone: (38) 999673173 3. JUSTIFICATIVA : A Dogão Pisos e Acabamentos vem atuando no município desde 2020 onde a mesma iniciou transporte de cargas e vendas de pisos e acabamentos; O propósito dessa empresa é o crescimento no ramo transporte e comercialização de pisos e acabamentos de construção civil no entanto a mesma não possui um terreno adequado para implantação de sua infraestrutura, justificando assim uma parceria junto ao município na intenção de fomentar a geração de empregos e aquecer a economia da região. A implantação da infraestrutura dessa empresa no município, fomentara a geração de ao menos 5 novos empregos formais além de vários outros indiretos, isso aquece a economia do município justificando a parceria com o município ao ceder um terreno para implantação da infraestrutura. 4. LOCAL OBJETIVADO: CROQUI DE LOCALIZAÇÃO Legenda £ DISTRITO INDUSTRIAL Imagem: Google Earth Sugerimos esse local pois se trata de um bairro em desenvolvimento a implantação de nossa empresa fomentara o crescimento local, pois pretendemos desenvolver um serviço de qualidade. Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG 29373-000 - Telefone: (38) 999673173 DO PISOS 5. ESTRUTURA FISICA O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para deposito de materiais, sendo assim consideramos área mínima de 400 m? para atender essa estrutura. 6. CONCLUSÃO: A Dogão Pisos e Acabamentos espera que perante aos olhos do excelentíssimo representante legal do Município de Mirabela-MG, essa parceria seja tão bem vista quanto aos olhos de nossos gestores. 7. ANEXO Relatório fotográfico Mirabela/ MG; 16 de agosto de 2021. DOGÃO PISOS E ACABAMENTOS CNPJ: 40.185.794/0001-20 Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999673173 [905 P RELATORIO FOTOGRAFICO , E MATERIAIS DE 09904-9845' Ê ps Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999673173 Rua Augusto Ribeiro, 02- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 999673173