| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE AMPARO AOS IDOSOS LAR MÃE RAINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60 q CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 763/2002 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE AMPARO AOS IDOSOS LAR MÃE RAINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal a Casa de Amparo aos Idosos Lar Mãe Rainha, CGC nº 04.988.171/0001-21. Artigo 2º - Revogam as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 03 de maio de 2002. a Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal PRESIDENTE