| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Mirabela |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05 De 18 de maio de 2021 “Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Mirabela. ” O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 19 - Fica alterado o caput e acrescentado o & 7º do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal com o seguinte texto: Art. 95 — A Câmara Municipal se reunirá, em Sessão Ordinária, na sede do município, independente de convocação, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 20 de dezembro de cada ano. 8 7º. No primeiro ano da instalação da legislatura, a Câmara Municipal se reunirá, em sessão ordinária, a partir de 15 de janeiro de cada ano. Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 101. Art. 3º - Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso 1 e alíneas “b” e “c” do inciso IH do artigo 103, passando a ter a seguinte redação: Art. 103 — (...) I-(...) a) Firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato í . WIN obedecer a cláusulas uniformes; AX Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 b) Aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto na Lei Orgânica. I-(..) a) (...) b) Ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja demissível “* ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do exercício do mandato; c) Patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I; Art. 4º - Ficam alterados os incisos VI e VIL e & 4º do art. 109, passando a ter a seguinte redação: Art. 109 —(...) VI Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice — Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei. Conforme o art. 29 da Constituição Federal, inciso Vevli; VII — Fixar, por lei, o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos nesta Lei Orgânica em observância ao art. 29 da Constituição Federal, inciso V e VI; 8 4º - A remuneração dos agentes políticos municipais será fixada, por lei, em moeda corrente, vedada qualquer vinculação. Art. 5º - Ficam alterados os 8 2º e 8 3º do art. 122, passando a ter a seguinte redação: Art. 122 — (...) 8 2º - São objeto de Decreto Legislativo as matérias constantes dos itens V, XII, XII, XV, XVII, XVIII, XX, XXI XXII e XXIX, do art. 109, desta Lei Orgânica, e demais atos normativos não privativos de Resolução; Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 8 3º - São objeto de Resolução as matérias constantes dos itens II, HI, IV, XXV, XXVI, XXVII e XXXI do art. 109, desta Lei Orgânica. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 18 de maio de 2021. A 228 Charlene-Rocha Souto Sandro Lopés Aquino Igor Adriel A. de Paula Secretária Presidente Vice Presidente E SANDRO LOPES AQUINO | CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA | Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQnhotmail.com