br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 5/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Mirabela
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05
De 18 de maio de 2021
“Altera, acrescenta e revoga
dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Mirabela. ”
O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica alterado o caput e acrescentado o & 7º do artigo 95 da Lei Orgânica
Municipal com o seguinte texto:
Art. 95 — A Câmara Municipal se reunirá, em Sessão Ordinária, na
sede do município, independente de convocação, de 01 de fevereiro a
30 de junho e de 01 de agosto a 20 de dezembro de cada ano.
8 7º. No primeiro ano da instalação da legislatura, a Câmara
Municipal se reunirá, em sessão ordinária, a partir de 15 de janeiro de
cada ano.
Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 101.
Art. 3º - Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso 1 e alíneas “b” e “c” do inciso
IH do artigo 103, passando a ter a seguinte redação:
Art. 103 — (...)
I-(...)
a) Firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com
empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato
í . WIN
obedecer a cláusulas uniformes; AX
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
b) Aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração
Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em
concurso público e observado o disposto na Lei Orgânica.
I-(..)
a) (...)
b) Ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública
Direta ou Indireta do Município, de que seja demissível “* ad nutum”,
salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do
exercício do mandato;
c) Patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I;
Art. 4º - Ficam alterados os incisos VI e VIL e & 4º do art. 109, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 109 —(...)
VI Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice — Prefeito e dos Secretários
Municipais, por lei. Conforme o art. 29 da Constituição Federal, inciso
Vevli;
VII — Fixar, por lei, o subsídio dos Vereadores em cada legislatura
para a subsequente, observados os critérios estabelecidos nesta Lei
Orgânica em observância ao art. 29 da Constituição Federal, inciso V
e VI;
8 4º - A remuneração dos agentes políticos municipais será fixada,
por lei, em moeda corrente, vedada qualquer vinculação.
Art. 5º - Ficam alterados os 8 2º e 8 3º do art. 122, passando a ter a seguinte redação:
Art. 122 — (...)
8 2º - São objeto de Decreto Legislativo as matérias constantes dos
itens V, XII, XII, XV, XVII, XVIII, XX, XXI XXII e XXIX, do art. 109,
desta Lei Orgânica, e demais atos normativos não privativos de
Resolução;
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
8 3º - São objeto de Resolução as matérias constantes dos itens II,
HI, IV, XXV, XXVI, XXVII e XXXI do art. 109, desta Lei Orgânica.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Mirabela-MG, 18 de maio de 2021.
A 228
Charlene-Rocha Souto Sandro Lopés Aquino Igor Adriel A. de Paula
Secretária Presidente Vice Presidente
E SANDRO LOPES AQUINO |
CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA |
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelaQnhotmail.com

open original →