| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DA LEI N° 761/2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60 T CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 764/2002 ALTERA ANEXOS DA LEINº 761/2001, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Mirabela APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal de Mirabela-MG, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica acrescentado no Anexo I página 87 à Categoria Profissional Iv. CATEGORIA IV Pedreiros, arpinteiros, alfaiates, costureiras, mecânicos, fotógrafos, artesão, bordadeiras, artistas plásticos, barbeiros, bombeiros hidráulicos e elétricos, cabeleireiros, manicuras, salões de beleza, estabelecimentos de banho, saunas, massagens, vulcanização e recauchutagem de pneus. rr 25,00 Artigo 2º - Fica alterado o Anexo IV, Item 02 da página 90: COMÉRCIO I- Micro empresa... HI — Empresa de pequeno porte..... III - Comércio Estimativo de Grande Port IV — Comércio de Exploração de Areia (Areeiras).. -. 50 UFIRs 75 UFIRs Artigo 3º - Fica acrescentado no Anexo VI, página 94 o Item 08: ITEM 08 — Taxa de Publicidade (propaganda falada) — 0,3 ao dia. Artigo 4º - Revogam as dis Osições em contrário. g 8 p Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2001, data de aprovação do Código Tributário. Mirabela-MG, 03 de maio de 2002. a A s ZAP A Carlúcio Mendes Leite Zi ZZA Prefeito Municipal Humberto Gomes Ribeiro Mirabela-MG Secretário Municipal “PRESIDENTE |