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norma nº 764/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI N° 761/2001 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60
T CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 764/2002
ALTERA ANEXOS DA LEINº
761/2001, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
O povo do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais na Câmara Municipal de Mirabela APROVOU, e eu Carlúcio Mendes
Leite, Prefeito Municipal de Mirabela-MG, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado no Anexo I página 87 à Categoria Profissional
Iv.
CATEGORIA IV
Pedreiros, arpinteiros, alfaiates, costureiras, mecânicos, fotógrafos, artesão, bordadeiras,
artistas plásticos, barbeiros, bombeiros hidráulicos e elétricos, cabeleireiros, manicuras,
salões de beleza, estabelecimentos de banho, saunas, massagens, vulcanização e
recauchutagem de pneus.
rr 25,00
Artigo 2º - Fica alterado o Anexo IV, Item 02 da página 90:
COMÉRCIO
I- Micro empresa...
HI — Empresa de pequeno porte.....
III - Comércio Estimativo de Grande Port
IV — Comércio de Exploração de Areia (Areeiras)..
-. 50 UFIRs
75 UFIRs
Artigo 3º - Fica acrescentado no Anexo VI, página 94 o Item 08: ITEM 08
— Taxa de Publicidade (propaganda falada) — 0,3 ao dia.
Artigo 4º - Revogam as dis Osições em contrário.
g 8 p
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 14 de dezembro de 2001, data de aprovação do Código Tributário.
Mirabela-MG, 03 de maio de 2002.
a A s ZAP A
Carlúcio Mendes Leite Zi ZZA
Prefeito Municipal Humberto Gomes Ribeiro
Mirabela-MG Secretário Municipal
“PRESIDENTE |

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